Afastamento de Dilma pode livrar Temer da Lava Jato

1Citado em delações da Operação Lava Jato, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) pode escapar das investigações contra si caso assuma a Presidência da República, na hipótese do afastamento de Dilma Rousseff.

Isso porque a Constituição prevê que o presidente não pode ser responsabilizado por “atos estranhos” ao exercício do mandato. Sob essa justificativa, o procurador-geral da República Rodrigo Janot rejeitou, no início do ano passado, abrir inquérito contra Dilma sob acusação de irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2010.

Dois procuradores que acompanham a Lava Jato ouvidos pela Folha afirmaram que provavelmente será impossível investigar Temer, sob esse entendimento, enquanto ele ocupar a Presidência.
Ressalvam, porém, que será necessário analisar o caso concreto.

Atualmente a PGR (Procuradoria-Geral da República) analisa se vai incluir Temer no inquérito que investiga a atuação de uma organização criminosa na Petrobras.

A base para essa inclusão seria a delação premiada do senador Delcídio do Amaral, que afirmou que Temer deu “chancela” para indicação de ex-diretores da Petrobras envolvidos em irregularidades.

O vice nega. Quando foi tornada pública a delação de Delcídio, a assessoria de Temer informou que as indicações foram feitas pela bancada do PMDB da Câmara.
Em março do ano passado, no primeiro pacote de aberturas de inquéritos no Supremo Tribunal Federal relacionados à Lava Jato, Janot opinou pela “impossibilidade” de investigar Dilma, ao citar trecho da Constituição.

“Significa que há total impossibilidade de investigação do Presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, escreveu o procurador-geral.

Já em maio do ano passado, o ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava Jato, defendeu que o entendimento do Supremo autoriza a instauração de investigação para que seja proposta a responsabilização depois que o mandatário deixar o cargo.

“Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório”, escreveu.

Fonte: Folha-PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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