Câmara entra no STF contra decisão que barrou rito de impeachment

1A Mesa da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso questionando decisão de novembro da Corte que definiu o rito de um processo de impeachment no Legislativo.

A peça, chamada “embargos de declaração”, visa esclarecer pontos do julgamento considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos. O objetivo é levar a questão novamente a plenário para esclarecer dúvidas já anunciadas por Cunha após a decisão.

No final do ano passado, o plenário do Supremo barrou o rito de impeachment definido por Cunha. Os ministros anularam, por exemplo a eleição, em votação secreta, de chapa alternativa, formada por deputados da oposição e dissidentes da base. Além disso, deram ao Senado o poder de não abrir o processo mesmo após autorização de 2/3 da Câmara.

Na peça protocolada no Supremo nesta segunda, a Câmara questiona a impossibilidade, determinada pelo STF, de haver chapa avulsa na composição da comissão especial que analisa a denúncia contra a presidente da República; a obrigatoriedade de os membros poderem somente ser indicados pelos líderes partidários; e também o poder dado ao Senado de enterrar o processo já autorizado pela Câmara.

A Câmara indagou, por exemplo, se o próprio Eduardo Cunha poderia indicar membros para a comissão especial na eventualidade de os nomes da chapa única indicada pelos líderes não for aprovada pelo plenário.

Os embargos também questionam se a escolha do presidente e do relator da comissão especial deve ocorrer por votação secreta. Além disso, pergunta se Cunha poderia indicar deputados para esses cargos em caso de também ser proibida a disputa de vários deputados para esses cargos.

Quanto ao andamento do processo no Congresso, o recurso questiona se o Senado poderá rejeitar a autorização dada pela Câmara “divergindo do seu juízo político ou se estará limitado a analisar os requisitos formais da denúncia e a validade dos atos procedimentais até então praticados”.

O documento, assinado pelo advogado Renato de Oliveira Ramos e pelo advogado da União Marcelo Ribeiro do Val, diz que a decisão do STF representou uma “intervenção em matéria interna corporis de outro Poder da República”.

“Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares”, diz o texto.

Dúvidas sobre o rito
Em entrevistas e declarações concedidas ainda no ano passado, Cunha destacou várias dúvidas que tinha em relação à decisão do STF. Uma delas é o que acontece se for rejeitada pelo plenário da Câmara a chapa única para a formação da comissão especial, como determinou o STF.

Outra dúvida é se a determinação de votação aberta para a formação da comissão especial também se estende para outras comissões temáticas da Casa. Cunha chegou a dizer que a demora para responder à dúvida poderia “paralisar” a Câmara.

A declaração foi feita em novembro do ano passado, quando Cunha se reuniu com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para pedir a publicação do acórdão (sentença da decisão). Em regra, só após a publicação do documento (que tem o resumo da decisão e a versão final dos votos dados por cada ministro), as partes podem apresentar recursos.

Na época, Lewandowski alertou o deputado para o risco de os embargos serem recusados de antemão caso sejam apresentados antecipadamente. O regimento do STF dá 60 dias para a publicação, prazo que é interrompido com o recesso do Judiciário, encerrado neste domingo (31). A elaboração do acórdão, porém, depende da entrega dos votos por cada ministro, o que pode ocorrer até o dia 19 de fevereiro.

O recurso agora será encaminhado para o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a proferir o voto vencedor no julgamento. Como obteve a adesão da maioria dos ministros, ele vai substituir o relator original, Luiz Edson Fachin, para redigir o acórdão.

Se seguir o entendimento anterior do STF sobre recursos apresentados antes do prazo, Barroso deverá recusar os embargos da Câmara antes mesmo de levá-los para análise do plenário do STF. Há a possibilidade, no entanto, de ele abrir uma exceção, já que a decisão dada pelo STF poderia ser executada a partir da publicação da ata do julgamento, o que já ocorreu em dezembro.

No encontro de novembro entre Cunha e Lewandowski, o ministro também disse não enxergar espaço para questionamentos da decisão. “A meu ver, não há margem de dúvida pela minudência como foi decidido. Claro que vou fazer o possível para pautar o mais rapidamente possível qualquer eventual embargo interposto”, afirmou Lewandowski à época.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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