Código de Trânsito Brasileiro passa por mudanças

00A partir de novembro, a Lei 13.281/2016 vai entrar em vigor no Brasil. A norma promove mudanças na Lei 9.503/1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As modificações passam pelos valores de multas, limites de velocidades para alguns veículos e inclusão de novas infrações de trânsito.

O diretor-presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, analisa de forma positiva essas alterações no CTB. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e, sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende.

As mudanças foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário Oficial da União. Observadas inicialmente como uma maneira de educar os condutores, a multas sofreram reajustes:

Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, segundo o Detran, os valores seguem o reajuste anual pelo índice de infração.

As multas também estarão sujeitas à cobrança de juros que incidirão baseados na taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do mês seguinte ao da consolidação da multa e até o mês anterior ao do pagamento. Também será cobrado em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Continuará valendo o desconto de 20% do valor para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico (projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implantado pelo DENATRAN) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Nos casos em que haja suspeita de alcoolemia, mesmo que não apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do motorista em fazer qualquer um dos procedimentos previstos será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70. Caso haja reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra, correspondendo a R$ 5.869,40.

Velocidade

Onde não houver sinalização, os limites de velocidade se mantêm nas vias urbanas. Já nas vias rurais, os parâmetros mudam: nas rodovias de pista dupla, são 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos; e nas estradas, passou a ser 60 km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste aplicável.

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O processo de suspensão do direito de dirigir será instaurado simultaneamente com a aplicação da multa, tornando o processo mais célere em apenas três fases. O período em que o infrator passará com a CNH suspensa vai variar de seis a 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência.

Outras informações podem ser obtidas no site do Detran-PE: http://www.detran.pe.gov.br/

Fonte: Blog do Magno Martins

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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