Detran estabelece prazo limite para circular com CRLV 2015 h
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O condutor de veículo automotor poderá circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano anterior até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV 2016, respeitando-os prazos-limite do calendário. Nenhum agente pode exigir o CRLV 2016 antes de vencidos os prazos para circulação com o CRLV 2015. O prazo foi estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE)
Segundo o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, após quitar todos os débitos que compõem o Licenciamento Veicular 2016, o usuários deve agendar a emissão do CRLV 2016 por meio do site www.detran.pe.gov.br e escolher, de acordo com sua conveniência, o ponto do DETRAN para ir buscar o CRLV.
O licenciamento 2016 só será considerado quitado quando forem pagas todas as taxas que o compõem: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Taxas de Licenciamento; Taxa de Bombeiros; Multas de trânsito em aberto; e Seguro obrigatório (DPVAT).
Já os boletos para pagamento do Licenciamento 2016 começarão a chegar às residências no início de fevereiro. Mas, quem quiser se antecipar, já pode emitir as taxas por meio do site www.detran.pe.gov.br. O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá juntamente com a Cota Única ou com a 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2016.
A primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e do licenciamento de seu veículo vence em março. Se optar pela cota única, que também vence em março, o cidadão terá desconto de 5%. Atenção quanto às datas correspondentes ao final de cada placa. E caso não tenha recebido o boleto em casa, a emissão deve ser feita no site do Detran.-PE.
Fonte: Gazzeta







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