Erro no ICMS encarece conta de luz em Pernambuco

A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência BrasilO consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.

Outro exemplo de vitória na Justiça estadual é o Centro de Estudos Fernando Beltrão. De acordo com o sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro a cobrança por parte do estado e a correção é importante por questão de Justiça. “Não tem o menor cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de todos os lados, e ainda ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não existe”, destacou. Com o ajuste no cálculo, a conta dele vai cair R$ 1,7 mil por mês e ainda terá direito a uma restituição de R$ 98 mil, referente aos últimos cinco anos. “Eu já tenho empresa há 30 anos e, conversando com o jurídico, descobri que paguei errado esse tempo todo. A revisão do cálculo é uma correção de injustiça. Já que só dá para recuperar parte do que paguei errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas Braga, especialista em direito tributário do escritório Braga Advogados. Ele explica que a tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação. “A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite agora segue justamente para o STJ, que já tem entendimento da ilegalidade e já julga irregular a cobrança em outros estados. “É notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso, o reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga ICMS”, complementou.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu por nota que “entende que o preço da energia consumida é um todo indissociável, que reflete, única e integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria. Não há de se falar, portanto, em ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.”
Fonte: Nill Junior

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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