Governo propõe suspensão de dívidas com União de estados em crise financeira

0O ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei prevendo que estados em grave dificuldade financeira possam ingressar em um regime de “recuperação fiscal”. Com isso, terão as dívidas com a União suspensas por tempo determinado, mas deverão cumprir contrapartidas exigidas pelo governo federal. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

Durante o período em que estiver no regime de recuperação fiscal, os estados poderão também suspender temporariamente os bloqueios financeiros em caso de honra de aval (efetuados pelo Tesouro Nacional) e serão autorizados a reestruturar dívidas com instituições financeiras.

Poderão ingressar no regime de recuperação fiscal, pela proposta, os estados que apresentarem todos estes requisitos: receita corrente líquida menor que a dívida consolidada; receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.

“É uma forma que vai pemitir aos estados entrarem em um processo de recuperação judicial, restaurando suas condições fiscais. Isso vai permitir que o estado, nesse período, interrompa o pagamento das suas dívidas. É uma das prerrogativas do estado que está nesse regime, mas, por outro lado, assume também uma série de obrigações”, explicou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, a adesão, por parte dos estados, será “voluntária”.

Governadores de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, três estados que declararam calamidade por causa da situação financeira, se reuniram em Brasília com Meirelles e o presidente Michel Temernesta quarta-feira (14) para tratar de medidas que possam aliviar os cofres estaduais.

Privatização como contrapartida
Em contrapartida, a União informou que irá indicar “ativos” dos estados, como empresas estatais estaduais, por exemplo, a serem privatizados. “Após privatização, os serviços da dívida suspensos serão abatidos. Caso a privatização não ocorra até o final do Regime, ou os valores apurados na privatização sejam inferiores às prestações suspensas, os valores não pagos serão recompostos no saldo devedor para pagamento no prazo restante”, propôs o Ministério da Fazenda.

Exigências e proibições
Uma vez no regime, os estados também deverão reduzir o crescimento automático da folha de salários; elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%; atualizar regras de acesso para concessão de pensões, como carência, duração e tempo de casamento (aprovar lei estadual similar à Lei 13.135, de 2015); reduzir incentivos fiscais e diminuir o número de entidades e órgãos.

Também deverão reconhecer de dívidas com fornecedores e renegociá-las, com a possibilidade de obtenção de descontos.

De acordo com o ministro Henrique Meirelles, uma das prerrogativas do programa de recuperação fiscal é que os estados, nele incluídos, assumem uma série de obrigações. “Não pode aumentar despesas, aumenta suas contribuições previdenciárias, não pode criar cargos. Tem de entrar em um processo sistemático de redução de despesas”, afirmou ele.

Inseridos no regime de recuperação fiscal, há uma série de proibições para os estados.

São elas:

>> Medidas que impliquem crescimento da folha e de despesas obrigatórias nos três poderes

>> Renúncia de receitas

>> Contratação de novas operações de crédito

>> Despesas com publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança

>> Firmar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal

Sanções pelo não cumprimento das regras
O projeto de lei do governo prevê que os estados que não cumprirem as regras do regime de recuperação fiscal poderão ter suspenso seu acesso a novos financiamentos, o programa poderá ser interrompido (com a retomada dos pagamentos das dívidas com a União), além da substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento.

Estados que não cumprirem as normas também serão proibidos de aderir a um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.

Também estão previstas sanções aos gestores que descumprirem as normas do regime. São elas: reclusão de um a quatro anos, inelegibilidade e responsabilização por crime de responsabilidade.

Procedimentos
Segundo a proposta do Ministério da Fazenda, o estado em recuperação propõe o Plano de Recuperação Fiscal, o Ministério da Fazenda avalia e aprova e o presidente da República aceita o Regime de Recuperação Fiscal.

Haverá, se aprovada a proposta, um período de transição do Regime de Recuperação, que seria implementado mediante Lei estadual, pelo prazo de até 90 dias, enquanto é apreciado o Plano de Recuperação.

“Durante esse período ficam suspensos os pagamentos das dívidas com a União e os bloqueios financeiros efetuados em decorrência de avais não pagos pelo ente e honrados pela União. Parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizados como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal”, acrescentou o governo.

Informou, porém, que a não aprovação do Plano de Recuperação ao fim dos 90 dias implicará a cobrança imediata de todos os valores não pagos.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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