Greve dos professores municipais é considerada ilegal horas antes de começar

índiceEm menos de uma semana, mais uma greve foi considerada ilegal e abusiva antes mesmo de começar. A paralisação dos professores da rede municipal do Recife, prevista para começar à 0h desta terça-feira, já foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na decisão, o desembargador Marco Maggi – o mesmo que considerou ilegal a paralisação dos servidores do Detran na última quinta – considera a mobilização ilegal e pede o retorno imediato dos professores às atividades e à mesa de negociação. Caso o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife mantenha o movimento paredista, terá que pagar multa de R$ 30 mil por dia.

A paralisação da categoria foi decretada em assembleia na última quarta-feira. Durante a assembleia, a categoria rejeitou a proposta da Prefeitura do Recife de reajustar em 11,36% os salários dos professores com nível médio. De acordo com a classe, a medida não contempla os demais profissionais, contrariando a lei do piso salarial e o Plano de Cargos e Carreias e Remuneração (PCCV). De acordo com a Secretaria de Educação Municipal, a gestão estranha o fato da greve haver sido decretada após uma única mesa setorial de negociação, realizada no dia 1º de março. Para o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Marconi Muzzio, o anúncio da greve suspende a possibilidade de acordo. ” A greve é intempestiva”, ressaltou.

Na decisão do TJPE, o desembargador considerou que a deflagração de greve pelos professores causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade dos estudantes perderem o ano letivo.

O pedido da PCR apontou ainda que a greve foi deflagrada antes do término das negociações. “Garante que vem pagando acima do piso salarial do professor, previsto em lei federal, e que tem investido maciçamente na melhoria da carreira, apesar de ter recebido alerta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco quanto ao limite de despesas com pessoal, em virtude de haver alcançado, nesse tipo de despesa, 49,74% da Receita Corrente Líquida, fato último esse decorrente da grave crise financeira que assola o País, com reflexos diretos nos repasses constitucionais ao Município do Recife”, alegou. “Destaca que, nos últimos três anos concedeu reajustes de 7,97%, 8,32% e 13,01%, respectivamente, a todo o Grupo Operacional Magistério (GOM), o que significa um aumento acumulado de 32,17%, enquanto o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve 19,28% de acumulado, o que caracteriza aumento real concedido a toda categoria no período, o que levou a uma remuneração média mensal dos professores municipais para R.976,68. Pede o deferimento da tutela antecipada, para o fim de que seja determinada a suspensão da greve, objetivando que os servidores municipais da Rede de Ensino do Município do Recife sejam compelidos a voltar a exercer o seu múnus público”, complementou.

Fonte: Diario de PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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