Juiz eleitoral reprova contas de campanha de Geraldo Julio

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O juiz da 6ª Zona Eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira acatou os relatórios do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiu pela reprovação das contas da campanha à reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). O magistrado determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional o montante de R$ 1.370.600,00, valor correspondente aos recursos provenientes do Fundo Partidário, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (16).

De acordo com o despacho, foi determinada a intimação no prazo previsto de 72 horas para os fornecedores demonstrarem a efetiva prestação do contratado, “bem como respectivas capacidades econômico-financeira-empresariais para a prestação do respectivo serviço contratado”.

O despacho do juiz enumera oito prestadores de serviços para a campanha. Os problemas envolvem a realização irregular de despesas com recursos do Fundo Partidário.

Na argumentação, o juiz ao falar sobre a JMC Rastreamento e Serviços LTDA. ME, relata a inobservância pertinentemente à comprovação de respectivos gastos.

“Nas informações que prestou, o candidato afirmou que, apesar de constar nas faturas da empresa “Serviços cobrados – rastreamento de veículo” , na verdade o que foi prestado à campanha foi um serviço de locação dos equipamentos de rastreamento, que dispensa a emissão de nota fiscal”, diz o texto.

Vídeo

O relatório também vê a realização irregular de despesas com recursos do Fundo Partidário em relação à Bola de Gude Produções Eireli – EPP. A empresa não teria conseguido comprovar a capacidade operacional para a efetiva prestação do serviço contratado.

“A Bola de Gude não foi capaz de demonstrar que foi ela quem prestou os serviços, ou que, ao menos, teria condições operacionais para fazê-lo. Pelo contrário, as respostas apresentadas pela empresa e pelo candidato reforçam a certeza de que os vídeos foram produzidos pela Urso Filmes”, diz trecho do parecer, acrescentando que as a Bola de Gude e a Urso dividem o mesmo endereço; o único sócio da Urso Filmes é casado com a única sócia da Bola de Gude, em regime de comunhão parcial de bens; e o quadro que se constata é de absoluta confusão patrimonial entre as duas empresas.

Por fim, afirma que, sobre este ponto, a campanha dos candidatos utilizou R$ 1 milhão de recursos do fundo partidário para pagar por serviço realizado por uma empresa diferente da empresa que de fato recebeu o pagamento e a que prestou o serviço.

“Ou seja, forma irregular, pois conforme relatado mesmo oportunizada defesa os prestadores não conseguiram acostar provas tal fato na forma preconizada na legislação e atestasse a regularidade da despesa, devendo, desta forma, tal valor ser devolvido ao erário”.

Mão-de-Obra 

Sobre a empresa Acesse-Promo Solutions o relatório aponta que ela não está habilitada para prestar o serviço de locação de mão-de-obra temporária.

Historia que logo nos primeiros dias de campanha foi acertado que as partes ajustaram desde logo o valor que a fornecedora receberia por cada trabalhador cedido. No entanto, diz o relato, o comitê não teria condições de saber quantas pessoas iria utilizar em cada função a cada semana. Em seguida, coloca a tabela de pagamentos por semana.

“O problema é que a empresa emitiu notas fiscais em valores muito superiores. Para as quatro primeiras quinzenas foram emitidas quatro notas no valor fixo de R$ 75.300 cada uma. A nota relativa à última quinzena tem o valor de R$ 125.000. No total, a empresa apresentou relatório de trabalhadores temporários que justificariam o gasto de R$ 256.302,60 pelo candidato. No entanto, a despesa declarada na Prestação de Contas saltou para R$ 426.200,00, que indica um ágio de 66%!”, diz o texto.

Na conclusão deste item, o magistrado descreve que a despesa com a Acesse-Promo Solutions, no valor de R$ 426.200,00, relativa a locação de mão de obra temporária, deve ser considerada irregular. E explica os motivos.

“A empresa não possui registro no Ministério do Trabalho e não está habilitada a prestar este serviço; do total de R$ 426.200,00 empenhados à empresa, R$ 169.897,40 não possui amparo no contrato firmado; e o candidato terceirizou mão de obra para funções não autorizadas na legislação eleitoral”, escreveu, entre outras conclusões.

Veículos 

O relatório também fala sobre o contrato de locação de 75 veículos ao custo de R$ 75 mil da R Maria Ribeiro. De acordo com a decisão do juiz, na tentativa de entrega da intimação para que a empresa comprovasse a efetiva prestação do serviço, o Oficial de Justiça constatou que ela nunca funcionou no local declarado como seu domicílio às autoridades fiscais.

A defesa do candidato argumentou que “alguns dos veículos foram sub-locados a terceiros, em especial a empresa Maria João Eventos LTDA, que pertenceria ao mesmo grupo familiar”.

“Não foi apresentada nenhuma comprovação da efetiva prestação do serviço ou da capacidade operacional da empresa para fornecer 75 veículos. O candidato não conseguiu comprovar sequer a existência da empresa. A alegação de que a R Maria Ribeiro teria sub-locado alguns veículos de outras empresas carece de provas”.

Como não foi, segundo o relatório, comprovado a regularidade do serviço prestado com a utilização de recursos do fundo partidário, deve-se, pois, “devolver ao Tesouro Nacional, caso a dívida tenha sido para, o valor R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil)”.

Segundo a determinação, “após o trânsito em julgado desta Decisão, não efetivado o recolhimento dos valores no prazo estipulado, o valor será considerado dívida líquida e certa para efeito de cobrança mediante executivo fiscal”.

Fonte: Folha PE

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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