Juiz federal suspende posse de Lula como ministro da Casa Civil

1O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17) a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como novo ministro da Casa Civil. A decisão tem caráter liminar e, portanto, ainda não é definitiva. A AGU (Advocacia-Geral da União), além de interlocutores do governo, já informaram que irão recorrer da decisão, para que Lula seja “ministro pleno”.

Para explicar sua decisão, o juiz Catta Preta Neto diz que, “em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil”.

O juiz atendeu a uma ação popular proposta pelo advogado Enio Meregalli Junior para “vedar nomeação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado”.

A ação foi apresentada antes da posse do ex-presidente Lula como ministro. Às 9h27 a ação foi distribuída automaticamente, chegando à secretaria do juiz às 11h22.

O juiz ressalta em sua liminar que, caso a posse já tenha ocorrido, ela deve ser suspensa até que a ação seja julgada .

Lula foi nomeado hoje ministro pela presidente Dilma Rousseff. Outros três ministros também tomaram posse na mesma cerimônia no Palácio do Planalto. Dilma chegou a dizer que Lula é “o maior líder político desse País”.

— As circunstâncias atuais me dão a oportunidade de trazer para o governo o maior líder político desse País. Uma pessoa que além de ser grande líder político, é um grande amigo e companheiro de lutas e de conquistas. Seja bem-vindo querido companheiro, ministro Luiz Inácio, ministro Lula.

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O magistrado baseia sua decisão em um suposto “crime de responsabilidade” da presidente Dilma contra o Poder Judiciário. Em sua decisão liminar, o juiz escreve que “ao menos em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”. A expressão “em tese” está negritada na decisão.

O juiz cita o artigo 4º da Lei nº 1.079/50, que indica que “são crimes de responsabilidade os atos da Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais de Estado”.

Catta Preta Neto alega que “não há dano” na concessão da liminar, porque “o Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do Ministro Chefe do Gabinete Civil”.

Fonte: R7

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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