Juíza proíbe mulher de Eduardo Cunha de repatriar dinheiro do exterior

1A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou autorização à jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para participar do programa do governo federal de repatriação de recursos de brasileiros no exterior.

Ela recorreu à Justiça porque fez o pedido de repatriação à Receita Federal, que rejeitou. A juíza negou conceder uma liminar (decisão provisória) para Cláudia Cruz, mas a ação ainda terá julgamento de mérito, o que não tem prazo para ocorrer.

A defesa de Cláudia Cruz informou que vai recorrer por considerar que a decisão parte de uma premissa equivocada, já que não se discute o direito de ser aprovado o benefício e sim de apresentar a declaração para que a Receita e o Banco central possam avaliar se os requisitos foram preenchidos. Para a defesa, a decisão também violou o princípio da presunção de inocência ao presumir que os bens que seriam declarados são ilícitos.

Segundo a magistrada, a lei é clara: cônjuges de autoridades não podem ser beneficiados. Ela informou que, conforme norma da Receita Federal, não podem aderir ao programa parentes de pessoas que ocupavam função pública em 14 de janeiro de 2016 – naquela data, Eduardo Cunha ainda era deputado.

A juíza observou ainda que a lei exige que os recursos a serem repatriados tenham origem lícita. Segundo denúncia do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, o dinheiro de Cláudia Cruz no exterior tem como origem propina supostamente negociada pelo marido. Conforme a juíza, “há indícios veementes” de que os recursos são ilegais.

Em junho, quando o juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Cláudia Cruz, a defesa informou que ela “não tem qualquer relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro” e “jamais participou ou presenciou negociações ilícitas”.

O prazo para adesão ao programa se encerra na próxima segunda-feira (31). A lei permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país e não foram declarados à Receita Federal. O texto, porém, diz que não podem ser beneficiadas as autoridades com mandato ou função pública, além de cônjuges e parentes dessas autoridades.

Argumentos
A jornalista argumentou que tem união estável com Eduardo Cunha e que preenche os requisitos legais para aderir ao programa, mas, mesmo assim, teve pedido rejeitado pela Receita Federal.

Na decisão de 11 páginas, Diana da Silva considera que a Receita atuou adequadamente.

A juíza apontou como motivo para rejeitar o pedido as suspeitas contra Cláudia Cruz e o marido, em denúncia e ação de improbidade em andamento no Paraná. Ela afirmou que, segundo o processo, US$ 1,5 milhão eram mantidos em contas na Suíça “como sendo parte de valores recebidos de propina”.

Ela disse que, diante das fortes suspeitas, é preciso aguardar decisão da Justiça sobre se houve ou não crime.

“Portanto, há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos, podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo imprescindível o desfecho da querela penal. Há, assim, uma nítida interseção entre os ramos do direito, com preponderância na decisão do processo penal sobre a seara dos demais”, afirmou.

Na avaliação da magistrada, a não inclusão de parentes e cônjuges no programa visa assegurar o interesse público.

“É notório que, infelizmente, os grandes desvios de recursos públicos estão relacionados à participação de agentes públicos, e beneficiando parentes; inclusive, com o envio de recursos ilícitos para países alienígenas, com uso fraudulento das sociedades offshores, para acobertar os desvios de bens públicos”, afirmou a magistrada.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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