Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Juízes ignoram fase de conciliação e descumprem novo código
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Decisões obtidas pelo G1 mostram que juízes do país têm pulado a audiência prévia de conciliação nos processos. A etapa passou a ser obrigatória pelo novo Código de Processo Civil com o objetivo de desafogar o Judiciário, criando uma fase em que as próprias partes podem tentar um acordo antes que a demanda vire um processo.
O G1 teve acesso a despachos de vários estados, entre eles São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Santa Catarina, e do Distrito Federal. Neles, os juízes afirmam que a audiência pode ser pulada por motivos como:
– ‘razoável duração do processo’;
– falta de conciliadores;
– falta de estrutura;
– conciliar aumenta a demora;
– a decisão pode ser inconstitucional;
– o autor não manifestou vontade de conciliar;
– conciliação pode ser tentada em outro momento.Casos
Em um deles, uma juíza afirma que a audiência pode ser dispensada, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao Cejusc para agendamento de audiência”.
Decisão de junho da 4ª Vara Cível Central do Fórum João Mendes, na capital paulista, nega a audiência de conciliação alegando possível demora (Foto: Reprodução)Os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) foram criados antes do CPC e passaram a ser uma incumbência dos tribunais estaduais, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Com o novo código, que entrou em vigor em março (entenda no vídeo abaixo), a conciliação passa a ser feita preferencialmente nesses locais e é obrigatória em todos os processos em que é possível.
Em outra decisão que dispensou a audiência, um juiz paulista argumenta que a aplicação do novo CPC pode trazer “resultados inconstitucionais”, por isso, “a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada apenas nas hipóteses em que, segundo a legislação, não seja possível o julgamento do mérito [final]”. Não existe essa previsão no novo código.
Em outro processo, de Itaquaquecetuba, interior paulista, o juiz deixou de designar a audiência “diante da falta de estrutura do Cejusc”, argumentando que o autor da ação não manifestou vontade expressa de conciliar.
Pelo novo CPC, a audiência acontece mesmo se o autor não manifestar vontade. Ela não se realiza só se as duas partes disserem ser contra.
Decisão de maio da Comarca de Itaquaquecetuba, interior de SP, alega falta de centros de conciliação para realizar audiências obrigatórias pela nova lei (Foto: Reprodução)
Em decisão da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, interior de SP, juíza afirma que o número de acordos nas audiências é “insignificante”. (Foto: Reprodução)O G1 também teve acesso a duas decisões de Curitiba, em que juízes alegaram “ausência de conciliador ou de mediador” na Vara e falta de estrutura do Cejusc e também não designaram a audiência de conciliação ou mediação.
Levantamento feito pela Associação de Advogados de São Paulo (AASP) traz relatos de advogados que incluíram nos pedidos a designação da audiência de conciliação, que acabou não realizada. Há também o caso em que o próprio juiz conduziu a audiência, que deveria ser feita sem intervenção do Judiciário.

Decisões argumentam ausência de conciliador ou de mediador na 18ª Vara Cível de Curitiba. Procurado, TJ-PR diz que estado possui mais Cejuscs por habitante do que São Paulo (Foto: Reprodução)“Essa é uma grande frustração da nova lei”, afirma o advogado Ricardo Aprigliano, conselheiro da AASP. “As audiências não estão sendo marcadas. O autor entra com ação, o juiz diz que, em virtude da falta de conciliadores, do excesso de processos, da falta de estrutura física, a audiência de conciliação não vai ser marcada. Está pulando uma etapa”, diz.
Mas a questão ainda gera polêmica entre especialistas. Para o advogado Luiz Antonio Ferrari Neto, ainda “é cedo para falar se essa alteração já vai trazer bons frutos”. “Para todas as demandas, não sei se vai trazer resultados esperados. Veio a lei e não veio o aparato para dar suporte à lei e acredito que não virá tão cedo, ainda mais com a crise”, considera.
Ele defende que o juiz não marque a audiência caso o autor não tenha interesse e o réu não se manifestar. “A probabilidade de acordo nesse caso é pequena. Aquele tempo de demora da audiência beneficiou o réu. É complicado. Criar a obrigatoriedade não sei se vai mudar a cultura. Vai acabar custando mais caro esse processo”, conclui.
Fonte: G1





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