Justiça de PE condena acusado de estuprar e matar ex-noiva a facadas
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Justiça de Pernambuco condenou a 20 anos de reclusão um homem acusado de estuprar e assassinar a facadas a ex-companheira em novembro de 2014. O julgamento aconteceu na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, na área central do Recife, na segunda-feira (7).
O juiz Pedro Odilon de Alencar Luz presidiu o julgamento, que teve início por volta das 10h e terminou às 17h. Não foram ouvidas testemunhas, e o réu de 27 anos, que declarou publicamente o desejo de permanecer em silêncio, foi sentenciado por estupro e homicídio duplamente qualificado, já que a motivação foi considerada banal e ele teria usado recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2014, no bairro da Boa Vista, na área central do Recife. O rapaz foi preso em flagrante, acusado de forçar a ex-noiva, Maria Daiana Carneiro Sena, à época com 22 anos, a manter relações sexuais com ele. Inconformado com o fim do relacionamento e a recusa da vítima, ele a teria matado mediante estrangulamento e mais de 50 golpes de faca-peixeira, segundo a denúncia.
A defesa declarou em plenário que irá recorrer da decisão. O homem foi conduzido de volta ao Presídio Luiz Lins de Barros, no Complexo do Curado, na Zona Oeste da capital pernambucana.
Mês do Júri
O julgamento desse crime integra a pauta do Mês Nacional do Júri, uma mobilização nacional que tem como objetivo julgar os processos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios. Até o fim de novembro, o Poder Judiciário estadual participa desse mutirão, que conta com 694 processos na pauta de julgamento distribuídos entre 117 unidades judiciárias de todo o estado, segundo o TJPE.
A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Justiça. Na pauta do Mês Nacional do Júri, estão homicídios envolvendo violência contra a mulher, crimes nos quais o réu é policial e crimes dolosos contra a vida praticados ou tentados em bares, casas noturnas ou arredores.
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