Justiça nega pedido da PF para apreender objetos que seriam de Lula

caixasO juiz Sérgio Moro negou à Policia Federal (PF) o pedido de apreensão de objetos que seriam do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que tiveram o armazenamento custeado, segundo as investigações, pela OAS – uma das empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.

A negativa ocorreu na sexta-feira (4), quando foi deflagrada a 24ª fase da Lava Jato, e se tornou pública nesta quarta-feira (9).

A armazenagem dos supostos bens de Lula é um dos pontos analisados nesta mais recente etapa da Operação Lava Jato, que investiga suspeitas de que o ex-presidente tenha sido beneficiado do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Lula nega as irregularidades.

O G1 entrou em contato com a defesa do ex-presidente e aguarda um retorno.

“(…) inviável a apreensão de tudo, pois seria desproporcional e não há causa fundada para tanto. Se não for possível relacionar todos os bens e promover o lacre, fica a diligência no ponto prejudicada”, diz trecho de um despacho publicado por Moro.

De acordo com a Polícia Federal, a OAS – que teve executivos condenados por envolvimento nos crimes apurados pela Lava Jato – custeou a mudança de Lula do Palácio do Planalto após o mandato do petista. Conforme a investigação, inicialmente, os bens foram para contêineres e depois para dois endereços em São Bernardo (SP).

Para a polícia, as inscrições nas caixas encontradas em um dos endereços “não deixam dúvidas tratar-se de material possivelmente retirado do Palácio do Alvorada, alguns com a indicação inclusive de ‘Presidência da República’”.

A medida visava, de acordo com Moro, colher provas dos documentos que justificariam os depósitos nesses locais, a relação dos bens, preços e contratos de depósito e comprovantes de pagamento dos armazenamentos.

Como os investigadores não especificaram o que precisava ser apreendido, o juiz negou a apreensão de forma generalizada.

Inicialmente, aponta a investigação, os objetos saíram de Brasília e foram armazenados pela empresa Granero ao custo de R$ 21.536,84 mensais entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016. Após este período, o material foi encaminhado para dois endereços em São Bernardo.

A Justiça Federal havia determinado que a Polícia Federal relacionasse e descrevesse todos os bens e lacrasse o local durante este processo. A PF, contudo, argumentou que a quantidade era grande e que não teria como seguir a orientação.

Ainda conforme o juiz, não se pode excluir a possibilidade de que entre os bens haja objetos relevantes para a investigação, porém, a apreensão de tudo, na avaliação de dele, não é proporcionalmente viável.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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