Multas subirão mais de 50% em novembro; veja os novos valores

prfA partir do próximo mês, ser mau motorista vai pesar mais no bolso. Entram em vigor no dia 1º alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e elevam em mais de 50% o valor das multas. Além disso, o processo de suspensão do direito de dirigir ganha celeridade.

Publicada em 5 de maio no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos no código, em vigência desde 1997.

As multas leves terão reajuste de 66,1%. As médias e graves, de 52,9%, enquanto as gravíssimas serão majoradas em 53,2%. Os valores não eram alterados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000.

As elevações que ocorreram desde então foram para infrações consideradas mais perigosas, por meio de fatores multiplicadores, que também incidirão sobre os novos valores. Por exemplo: a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool (infração gravíssima, com fator multiplicador de 10) passará de R$1.915,40 para R$2.934,70.

— Podia ser R$ 29 mil. Se fosse R$ 29 mil, ninguém cogitaria beber e dirigir. A gente ainda não é duro o suficiente, e não me refiro apenas a retaliações no bolso — diz Luis Antonio Lindau, Ph.D em transporte e diretor do WRI Brasil Cidades Sustentáveis.

Uma das novidades é que o processo de suspensão do direito de dirigir, para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50% e rachas), poderá ser aberto imediatamente, reduzindo o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator. Até então, o processo só podia ser instaurado após a confirmação da infração, transcorridos todos os prazos de notificações, defesa e recurso. No entanto, a medida ainda precisa de regulamentação. O Contran promete publicá-la neste ano.

Período de suspensão da CNH cresce com as novas regras

Outra mudança importante é que o tempo de suspensão para quem atinge os 20 pontos pode aumentar. Hoje, a penalidade varia de um a 12 meses. Com a nova legislação, será de seis meses a um ano (ou oito meses a dois anos, em caso de reincidência no período de 12 meses). Para determinar o prazo, a autoridade de trânsito leva em conta o histórico do condutor — a gravidade das infrações, as circunstâncias e os antecedentes do infrator.

A nova lei também promete mudanças relacionadas à transparência. Os órgãos autuadores deverão obrigatoriamente publicar na internet o valor arrecadado com multas e a destinação.

Fonte: Edenevaldo Alves

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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