Nova lei autoriza deficiente e cão-guia em locais públicos e privados em PE

Animal sendo treinado no Laboratório Acessível para Formação de Cão-Guia  (Foto: Divulgação)Pessoas com deficiência estão autorizadas a circular, a ingressar e a permanecer em locais públicos ou privados, de uso coletivo, em Pernambuco acompanhados por cães de serviço, popularmente chamados de cães-guia. É o que afirma a Lei 15.875, de 7 de julho de 2016, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8).

De acordo com a nova norma, esse direito é assegurado em caso de utilização de transporte público, de qualquer tipo. Para isso, quem precisa de animal deve ocupar o assento mais amplo e perto das passagens e saídas. Não é necessário colocar a focinheira no animal.

A lei, no entanto, veta a entrada do animal em serviços de saúde ou tratamento específicos de quimioterapia, isolamento, transplante ou de queimados, além de unidades de terapia intensiva (UTIs). Também é proibido o ingresso a áreas de manipulação de alimentos.

Para entrar no estabelecimento e circular sem problema, o deficiente tem que comprovar o treinamento do animal. A lei determina, entre outras coisas, o porte de um documento com foto do deficiente e do cão e o certificado de treinamento contendo o nome do treinador ou do centro do treinamento, bem como o atestado de vacinação em dia. É exigido também o uso de coleira e guia, na cor azul, com o nome do treinador ou do centro de treinamento do animal, como dados essenciais, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O deficiente também tem o direito assegurado a usar um cão de serviço acompanhado pelo seu treinador. Essa é a condição para o ingresso e a circulação de animais ainda em fase de adaptação e socialização. Nesses casos específicos de animal ainda em fase de treinamento, os equipamentos devem ser na cor vermelha. O uso é obrigatório para o cão e para o treinador, que deve ter um colete específico.

Por fim, a lei admite o benefício a estrangeiros, desde que seja comprovado o treinamento do animal. Para isso, é preciso traduzir para o português o certificado do animal e os dados do deficiente e do treinador.

Multa
A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento que impedir a entrada do deficiente com o cão-guia. O mesmo valor será aplicado em caso de proibição da entrada e circulação do treinador do animal. Há previsão de cobrança em dobro no caso de reincidência. Os estabelecimentos que cobram ingresso de entrada estão proibidos de exigir pagamento a mais para aceitar o cão ou o treinador.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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