Novas regras para os planos de saúde

12As empresas de planos de saúde serão obrigadas a cumprir prazos no atendimento aos usuários a partir de 15 de maio. As solicitações de atendimento, por exemplo, terão que ter respostas imediatas em casos de urgência. O maior prazo possível é de dez dias úteis e só é válido para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva. Além disso, as operadoras terão que oferecer atendimento telefônico e presencial.

As determinações fazem parte da Resolução Normativa nº 395, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O objetivo é aproximar a relação entre beneficiário e operadoras, para que os beneficiários sejam melhores informados quando a operadora negar um atendimento e que, com essa informação, um pouco mais transparente, ele tenha uma maior compreensão do que foi contratado”, explica Rodrigo Aguiar, gerente geral da Diretoria de Fiscalização da ANS.

Segundo a RN, as empresas precisam dar respostas imediatas a casos de urgência e emergência. Se não for possível dar retorno imediato nos outros casos, o prazo sobe para cinco dias úteis. Já os casos de maior complexidade têm limite de dez dias úteis.

Além disso, as grandes operadoras terão que manter uma unidade de atendimento presencial funcionando em horário comercial, durante os dias úteis. O atendimento telefônico deve ser oferecido 24 horas, todos os dias.

Já as pequenas e médias empresas, exclusivamente odontológicas e filantrópicas, devem oferecer atendimento por telefone em horário comercial nos dias úteis e não são obrigadas a manter atendimento presencial. Para emergência e urgência, todas as operadoras devem oferecer atendimento telefônico 24 horas.

FISCALIZAÇÃO – As operadoras que descumprirem a resolução estão sujeitas a multas de R$ 30 mil. A penalidade pode chegar a R$ 100 mil caso a infração se configure em negativa de cobertura. Mas as associações de defesa do consumidor dizem que, para fazer valer às determinações, também será preciso intensificar a fiscalização e os consumidores também devem fazer seu papel, denunciando possíveis irregularidades pelo telefone da ANS.

“As resoluções atuais já estabelecem multas, mas muitas são rotineiramente descumpridas. Isso acontece porque a ANS é pouco eficaz na cobrança das penalidades. Ela precisa passar a fiscalizar e a aplicar as multas com eficiência”, argumenta Diogo Santos, diretor do Instituto Apolo, que presta assistência jurídica aos consumidores. “Não adianta só editar norma se não fiscalizar. Mas os consumidores também precisam divulgar se há descumprimento de prazo, ficar atentos aos seus direitos”, completa a advogada da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Karla Guerra.

Para denunciar irregularidades basta acessar os canais de atendimento da ANS: o Disque ANS, 0800 701 96 56; o portal da ANS na Internet; a unidade regional, que fica no bairro do Paissandu.

Mudanças impactarão no valor

Beneficiários dos planos de saúde fiquem atentos: as mensalidades podem aumentar por causa da extensão do fornecimento de serviços das operadoras. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), para se adequarem, as empresas terão que arcar com a aquisição de equipamentos, compra ou aluguel de espaços físicos, contratação e treinamento de pessoal, mudança no sistema, estrutura jurídica, entre outras demandas. Justificando, assim, o custo que acabará sendo transferido ao consumidor. “As operadoras farão de tudo para absorver os adicionais, mas terá que repassar para os clientes. Esperamos que o mínimo possível”, diz Flávio Wanderley, presidente regional da Abramge.

Além do custo, a preocupação da associação representante das operadoras de saúde está também no prazo de adequação. Após 120 dias da Resolução, ou seja, dia 15 de maio, tem que estar tudo pronto e a organização acha muito curto o tempo para as empresas se organizarem, mas estão otimistas. “Como estabelecido pela ANS, estamos confiantes que já estará tudo funcionando”, confirma Wanderley.

A associação afirma que está orientando todas suas associadas a cumprirem integralmente as novas regras, mas Wanderley ressalta as dificuldades das pequenas operadoras: “As grandes quase não enfrentarão problemas, pois já fazem o que prevê a resolução. Já as menores terão dificuldade inicial, como qualquer período de adaptação”, relata.

Fonte: Folha-PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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