PASSAGEIRO PODE TER QUE PAGAR PRA DESPACHAR BAGAGEM A PARTIR DE 2017
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A partir do ano que vem, as companhias aéreas não terão mais que oferecer uma franquia de bagagem gratuita aos passageiros. Hoje elas são obrigadas a disponibilizar o despacho de malas de 23 kg em voos nacionais e dois volumes com até 32 kg cada em voos internacionais.
Isso significa que agora os passageiros poderão escolher, na hora de comprar as passagens, se irão ou não despachar as bagagens. E como não há obrigatoriedade, possivelmente haverá cobrança pelas malas enviadas aos porões das aeronaves. A medida aprovada nesta terça (13) por unanimidade pela diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) valerá para bilhetes comprados a partir de 14 de março de 2017.
A agência não vai obrigar o passageiro a pagar necessariamente pela franquia de 23 kg caso ele deseje despachar as malas. Haverá opções de 10 ou 15 kg, por exemplo. As políticas serão próprias de cada companhia aérea. “O que não faz sentido é a Anac continuar estipulando que as empresas são obrigadas a seguir esse modelo no mercado doméstico e também internacional”, afirma o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant.
Essa é uma prática já adotada em diversos países, sendo o Brasil um dos poucos que ainda se utilizam dessa regra atual. Em outras regiões do mundo, isso permitiu uma diminuição nos preços das tarifas e surgimento de diversas companhias de baixo-custo. Resta saber se aqui acontecerá o mesmo. Segundo Catanant, as mudanças nos valores deverão ser sentidas já no segundo semestre. A avaliação é de que hoje as aéreas já incluem em suas tarifas essa cobrança a todos os viajantes.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não há uma garantia sobre a queda no preços das passagens após o fim da vigência da franquia gratuita de bagagem despachada.
BAGAGEM DE MÃO
A Anac também decidiu por meio dessa resolução aumentar de 5 para 10 kg o peso máximo dos volumes levados gratuitamente dentro da cabine pelos passageiros.
OUTRAS MUDANÇAS
A Anac reduziu ainda para 7 dias o prazo para bagagens extraviadas serem devolvidas aos passageiros em voos domésticos e para 21 dias em voos internacionais. Se após esse prazo os volumes não forem entregues ao cliente, a empresa terá uma semana para indenizar os passageiros.
A nova regra altera também uma eventual mudança no nome impresso na passagem aérea. A correção de erros no preenchimento pode ser feito até o momento do embarque.
O consumidor terá ainda direito a desistir da compra da passagem em até 24h depois de receber o comprovante, desde que ela tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do embarque. O valor do bilhete deve ser integralmente devolvido.
* Com informações da Agência Brasil (CC BY 3.0 BR) e do R7.
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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