Plenário do STF decidirá em fevereiro de 2017 pedido de liberdade de Cunha

O deputado cassado e ex-presidente da Câmara é conduzido ao avião da Polícia Federal que o levou em outubro para a prisão em Curitiba (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 8 de fevereiro de 2017 o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pelo ex-presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde 19 de outubro em Curitiba, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância.

A ação, uma reclamação apresentada pelos advogados de Cunha, seria analisada na última terça-feira (13) pela Segunda Turma do Supremo, integrada pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, mas foi retirada pelo relator, ministro Teori, que decidiu levar o caso para discussão no plenário.

A reclamação chegou ao STF dois dias depois de Eduardo Cunha ser preso. Ao determinar a prisão, Sérgio Moro entendeu que o deputado cassado poderia fugir ou tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.

A peça, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, argumentou que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo, que determinou o afastamento de Cunha em vez da prisão dele.

Conforme os advogados, não procedia o argumento usado pelo juiz de que o ex-presidente da Câmara tem cidadania italiana e dinheiro em contas no exterior porque esses fatos já haviam sido apontados pela Procuradoria Geral da República e nem assim o Supremo quis prender Eduardo Cunha.

No dia 4 de novembro, Teori Zavascki negou seguimento, ou seja, entendeu que a ação não poderia ter prosseguimento porque não se utilizou o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação só pode ser usado quando há contrariedade a entendimentos do STF, o que não foi verificado em análise preliminar.

Dias depois, a defesa de Cunha recorreu com um agravo regimental, tipo de recurso que serve para o ministro reconsiderar a própria decisão ou, caso contrário, obrigatoriamente levar o tema à discussão do colegiado. Esse recurso foi levado pelo ministro à turma em uma lista.

Quando um processo é pautado em lista, isso significa que o ministro vai manter sua decisão e submeter à turma. Ou seja, Teori já havia negado e ia indicar rejeição do pedido. A lista toda, que tinha outros processos, foi retirada da pauta. Depois, Teori liberou o processo de Cunha para votação no plenário e agora o julgamento foi marcado pela presidente do STF.

Prisão de Cunha

Ao determinar a prisão de Eduardo Cunha no dia 19 de outubro, o juiz Sérgio Moro argumentou que a perda do mandato não era suficiente para prevenir novas obstruções da Justiça por parte de Cunha e que, sem medidas mais duras, era “de se recear que testemunhas contra o acusado se sintam intimidadas em revelar a verdade e colaborar com a Justiça”.

Afirmou ainda que “considerando o histórico de conduta e o modus operandi há riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cunha diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução à Justiça, colocando em risco a investigação e a própria definição de suas eventuais responsabilidades criminais”.

Moro também alegou que não se conhecia até o momento a total extensão das atividades criminais do deputado cassado e sua rede de influência nem a localização do produto dos crimes em toda a sua extensão.

O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado cassado, reiterou os argumentos apresentados no recurso. Afirmou que o juiz Sérgio Moro não poderia ter decretado a prisão de Cunha usando os mesmos argumentos que já tinham sido negados num outro pedido de prisão apresentado ao STF.

“Os argumentos trazidos pela defesa na reclamação demonstram de forma inequívoca que o juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão de Eduardo Cunha, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Porque havia pedido de prisão há quatro meses no Supremo com os mesmos argumentos que foram utilizados para ser decretada em Curitiba e o supremo tribunal federal não decretou. É inequívoco que carece de fundamentação a prisão decretada pelo juiz sérgio moro e, por consequência, teria que ser provida a reclamação perante o STF”, afirmou Ticiano Figueiredo.

Ao Jornal Nacional, a procuradora da Força-Tarefa da Lava Jato Isabel Groba Vieira disse que há razões para manter Eduardo Cunha preso. E alertou para os riscos de uma decisão contrária.

“A prisão de Eduardo Cunha é extremamente necessária, ela protege a investigação. Ele já demonstrou que tem capacidade de intimidar testemunhas, de obstruir investigações. Igualmente é necessária em função da quantidade de delitos multimilionários que foram por ele cometidos inclusive por terceiros sobre os quais ela ainda tem grande poder de influência e também porque há risco concreto de fuga”, disse Isabel.

Fonte: Agência Brasil

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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