Prazo para circular com documento de carro de 2015 está chegando ao fim

1Os motoristas de Pernambuco devem ficar atentos.  O presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), Charles Ribeiro, alerta que está chegando ao fim o prazo para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2015. Condutores de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 terão até o dia 30 deste mês para providenciar a nova documentação.

Os motoristas de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7 têm até 29 de julho. Os condutores de carros e motos com emplacamentos finalizados em 8,9 e 0 devem providenciar a nova documentação até é 30 de agosto.  Enquanto o CRLV 2015 estiver no prazo de validade, os condutores podem circular, sem necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos, conforme  a Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem circular com o documento 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido e removido para o depósito do Detran-PE, até a apresentação do CRLV 2016.  Também poderá ter que pagar multa no valor de R$ 191,54, além das taxas para a liberação. O condutor acumulará sete pontos na carteira.

E o Detran-PE faz novo alerta:  o CRLV 2016 só será emitido depois que o proprietário do veículo quitar todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

A entrega do CRLV será feita de duas formas: via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 15,77.  Quem optou por não pagar a taxa de postagem de documentos precisará agendar atendimento para emissão do documento no site www.detran.pe.gov.br, onde escolhe o lugar para receber o certificado de 2016, depois de quitar as demais taxas que compõem o licenciamento.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem rastrear o envio do CRLV 2016, depois de sua devida emissão, por meio do site do Detran. Para isso, deve digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

Importante
Quem agendar a emissão do CRLV no site do Detran-PE, não receberá ele em casa.  Não é possível pegar o documento no Departamento de Trânsito sem agendar a emissão do CRLV.E ainda: quem pagar a taxa de postagem não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE.

Os proprietários dos veículos registrados fora do Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão deverão solicitar o documedntom nas Circunscriçõesde Especiais de Trânsito (Ciretrans) e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito após cinco dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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