Recadastramento biométrico vai até 31 de março em Pernambuco

20160114090429460472eEste ano, 36 municípios pernambucanos participam da revisão do eleitorado com recadastramento biométrico. Nas eleições de outubro, os eleitores dessas cidades só poderão votar se estiverem regularizados com a Justiça eleitoral. Quem não realizar o procedimento até o dia 31 de março terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Sem a inscrição, o eleitor fica impedido de realizar uma série de atividades, entre elas assumir emprego, efetuar matrículas em instituições de ensino, solicitar empréstimos, regularizar CPF e renovar passaporte.

Para a regularização, é preciso comparecer a um cartório ou a uma central eleitoral. Em algumas cidades, é preciso fazer o agendamento do recadastramento.
Preocupado com a reta final da revisão, o TRE-PE começa a se mobilizar para evitar que o recadastramento fique para a última hora. Hoje, o tribunal divulgará ações que devem incentivar a regularização do eleitorado e pretende apresentar o número de eleitores pendentes nas cidades que participam da revisão. O processo de recadastramento é gratuito e vale para maiores de 70 anos e para os eleitores de 16 e 17 anos que querem exercer o voto voluntário.
Entre 2008 e 2014, outras 47 cidades pernambucanas passaram pelo recadastramento. O objetivo é regularizar a situação do eleitorado por zonas, além de garantir eleições mais seguras devido ao ingresso da tecnologia biométrica. A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que até 2018 todo o estado tenha passado pelo processo.
Documentos necessários
Comprovante de identidade e residência através de documentos originais (o TRE não aceita cópias, mesmo que autenticadas)
Na comprovação de identidade, pode ser usado um dos documentos abaixo:
– Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional
– Certidão de nascimento ou casamento
– Carteira de trabalho (CTPS)
– Instrumento público que comprove ter o eleitor idade mínima de 16 e nacionalidade brasileira
Obs: Não serão aceitos como documento de identificação carteira de motorista (CNH), passaporte, crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante
Na comprovação de identidade, pode ser usado um dos documentos abaixo:
– Contas de luz, água ou telefone
– Envelopes de correspondência
– Nota fiscal de entrega de mercadoria
Obs: Para comprovação de residência o documento precisa estar em nome do eleitor ou parente de até 2º grau, além de ter sido expedido entre 12 e 3 meses antes da data da realização do recadastramento
– Cheque ou contracheque bancário que constem o nome e endereço do eleitor
– Contrato de alocação que conste o nome e endereço do eleitor ou parente de até 2º grau
– Documento expedido pelo INCRA
– Declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo
– Certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios
Obs: Ao eleitor do sexo masculino e maior de 18 anos também é exigido à apresentação do certificado de quitação do serviço militar obrigatório
 
Municípios que estão participando da revisão do eleitorado:
Amaraji, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Buenos Aires, Calçado, Camocim de São Félix, Chã de Alegria, Frei Miguelinho, Glória do Goitá, Iguaraci,Ingazeira, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Pombos, Quixaba, Sairé, Santa Cruz de Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Solidão, Tacaratu, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão
Onde o recadastramento é feito por agendamento: 
Bezerros, Jatobá, Olinda, Passira, Paulista, Petrolina, Pombos, Santa Cruz do Capibaribe e Vitória do Santo Antão
Onde o recadastramento é feito por ordem de chegada:
Amaraji, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Buenos Aires, Calçado, Camocim de São Félix, Chã de Alegria, Frei Miguelinho, Glória do Goitá, Iguaraci, Ingazeira, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Paranatama, Quixaba, Sairé, Santa Maria do Cambucá, Solidão, Tacaratu, Tracunhaém
Serviço
Para esclareecer dúvidas sobre o agendamento do recadastramento e fazer a consulta de endereços das zonas eleitorais e cartórios da sua cidade onde o procedimento poderá ser realizado, acesse o site do TRE-PE: www.tre-pe.jus.br
Fonte: DP

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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