TRE-PE condena Edilson Silva a pagar multa por propaganda irregular

1O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) condenou o deputado estadual Edílson Silva (PSOL), pré-candidato a prefeito do Recife, a pagar R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais. A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro, determinou que o político retire da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.

Edilson Silva foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, por meio de “publicação patrocinada”. Este ano, TRE-PE também puniu a pré-candidata a prefeita do Recife Priscila Krause (DEM) por práticas de propaganda irregular nas redes sociais.

O deputado Edilson Silva informou, por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, que vai recorrer da decisão da juíza auxiliar. A defesa do pré-candidato pretende alegar que há entendimentos diferentes em outros estado, como o Rio Grande do Sul, sobre publicações patrocinadas nas redes sociais.

Justificativa
A juíza justificou a decisão, afirmando que não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral. Na sentença, Maria Auri destaca que a divulgação de link patrocinado em site de relacionamentos configura a realização de propaganda paga na internet.

Outro aspecto que foi considerado na sentença, em relação à fase de pré-campanha eleitoral, é o custo. A conta de campanha do candidato somente pode ser aberta após o requerimento do registro de candidatura do candidato, conforme estabelece o art. 3º da Resolução-TSE nº23.463, de 15 de dezembro de 2015.

No caso, o candidato do PSOL não informou quem custeou a propaganda. Ele apenas limitou sua defesa, afirmando que o documento acostado aos autos não é meio idôneo de prova. “Logo concluiu-se que foi o próprio pré-candidato que arcou com o tal custo”, justifica a Justiça Eleitoral.

Para a Justiça Eleitoral, o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social. Fere, portanto, no caso da pré-campanha eleitoral, o princípio da isonomia entre os pré-candidatos.

Privilegia, no entendimento da Justiça Eleitoral, aquele que dispões de mais vigor financeiro para custear suas publicações. E permite, assim, o pré-candidato atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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