Câmara instala comissão para revisar lei da microempresa; Otavio Leite será relator

Instalação e eleição do Presidente, do Vice e do Relator. Dep. Otávio Leite (PSDB - RJ)A Câmara dos Deputados instalou na quarta-feira (31) a comissão especial que vai votar o projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo micros e pequenas empresas (MPEs). O colegiado será presidido pelo deputado Carlos Melles (DEM-MG), que designou como relator Otavio Leite (PSDB-RJ).

A proposta (Projeto de Lei Complementar 341/17) foi apresentada pelo deputado Jorginho Mello (PR-SC), atual coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores do Congresso Nacional. A frente conta com 387 deputados e 33 senadores. Para o deputado Otavio Leite, a força da frente parlamentar é a principal certeza de que o projeto será aprovado na Câmara até o fim do ano. “Esse projeto traduz um sentimento que está acima dos partidos”, disse. O autor da proposta também acredita que o texto será aprovado este ano. “O projeto contempla todos os partidos, todas as lideranças”, afirmou Jorginho Mello.

Prioridades
Otavio Leite disse que as suas prioridades na relatoria passam, entre outros pontos, pela redução da burocracia para abrir e fechar MPEs, pelo estímulo a novas linhas de crédito para este setor da economia e pela revisão do conceito financeiro de MPE.

Atualmente, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) define as MPEs pela receita bruta anual – as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões; e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 81 mil.

Para Leite, estes parâmetros podem ser revisados para entrar em vigor no futuro. Ele disse que a lei geral deve ser vista como uma “norma viva”, que precisa ser adequada à realidade econômica do País. Desde 2006, quando entrou em vigor, a lei das MPEs passou por seis mudanças, a última no ano passado (leis complementares 127/07, 128/08, 133/09, 139/11 e 147/14 e 155/16).

“É fundamental compreender que a lei do Simples Nacional é uma lei viva. Ela permanentemente tem que estar passando por um processo de aperfeiçoamento. Nós já estamos pensando 2019”, disse.

O relator disse ainda que, pela sua amplitude e dinamismo, o apoio às MPEs é uma forma de ajudar o País a superar a crise econômica. Segundo o Sebrae, atualmente, existem 11,5 milhões de empresas optantes pelo Simples, a maioria concentrada no comércio. Em conjunto, elas representam 54% dos empregos formais do País. “Sem micro e pequenas empresas fortes, nós não avançaremos”, afirmou Leite.

Substituição tributária
O PLP 341 procura resolver uma das principais críticas dos atuais optantes do Simples Nacional. De acordo com o texto, os produtos sujeitos à substituição tributária, adquiridos por MPEs, pagarão apenas 3,95% de ICMS, uma alíquota inferior à que é normalmente aplicada nos estados.

Os microempresários alegam que hoje pagam a mesma alíquota exigida das empresas de médio e grande porte quando são submetidos à substituição tributária, um mecanismo usual nos estados em que um contribuinte paga o ICMS de toda a cadeia produtiva em que está inserido.

Como eles ainda são obrigados a pagar o Simples Nacional, o duplo regime anula o benefício trazido pela lei geral, que reduziu a carga tributária dos pequenos negócios.

Prazo
O projeto propõe outras mudanças, como novas disposições para as linhas de crédito voltadas para as MPEs e a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), um tipo empreendimento individual exclusivo para o financiamento do setor, com tarifas reduzidas e contratação simples.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões plenárias da Câmara dos Deputados para votar o parecer. Depois de aprovado, o texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário da Casa, antes de ser enviado ao Senado.

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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