Causa verdadeira do adiamento do depoimento de Lula

Nem a decisão de prender Lula, como queria a extrema direita, nem o medinho de Sergio Moro, como queria a esquerda. Menos ainda a dificuldade de a Polícia Federal cuidar da segurança do evento. Se o depoimento do petista ao juiz for mesmo adiado, é outra coisa que está na raiz da decisão. E atende pelo nome de “prova”. Ou falta dela. Essa palavrinha de cinco letras tem muito mais poder do que outra, de nove: “convicção”. Explico tudo.

O depoimento-bomba de Léo Pinheiro diz respeito ao apartamento tríplex do Guarujá. O MPF sustenta que o imóvel pertence a Lula. O ex-presidente nega. O empreiteiro endossou a versão dos procuradores.

Quem se conformou com a esmagadora maioria dos relatos da imprensa sobre o depoimento de Pinheiro a Moro acabou perdendo coisas importantes. Quem não se conformou, no que fez bem, assistiu ao depoimento na íntegra e até pode ter lido um post deste blog, publicado no dia 21, às 8h15.

Naquele post, pontuei, apontando a minutagem, os momentos mais importantes do depoimento. Entre esses momentos, estavam estes três:

24min50s – Léo Pinheiro diz que, com efeito, o casal Lula da Silva tinha apenas adquirido uma cota de um apartamento-tipo, de oitenta metros quadrados: o 141, que os interlocutores do petista liberaram para venda. O casal, no entanto, não chegou a fazer a “adesão”, e o apartamento continuou em nome da OAS.

2h16min – Zanin levava consigo documentos provando que a OAS, numa emissão de debêntures, listou o tal tríplex entre as suas propriedades.

2h20min – O advogado de Lula afirma que, em seu processo de recuperação judicial, em 2015, a OAS listou o imóvel entre suas garantias. E voltou a fazê-lo em janeiro deste ano.

Retomo

Pois é… Eu acho que o apartamento pertence, sim, a Lula. Sites e blogs mais idiotas do que o meu também. É possível que pensem o mesmo até os eventualmente mais inteligentes, existindo. Mas e daí? Desde quando a convicção de jornalistas define culpa e inocência? Sim, há uma penca de testemunhas, que agora inclui Léo Pinheiro, que sustenta: o apartamento é de Lula.

Mas vejam lá os documentos de fé pública. Eles apontam que não. Se o apartamento é de Lula e se a OAS o lista, em operações no mercado (debêntures) e negociação com o estado (recuperação judicial), como propriedade sua, a empresa está cometendo mais um crime.

Pinheiro tentou se safar afirmando que isso é coisa normal e coisa e tal… O que é normal? Então a empresa servia de laranja para Lula, tinha em seu nome um apartamento que pertencia ao outro e, muito pragmática, o incluiu na lista de seus bens?

Vocês entenderam onde está o nó da questão? Ao escrever isso, não estou negando que o apartamento seja de Lula. Eu acho que é, reitero. O que estou dizendo é que o estado de direito pede que o órgão acusador forneça a prova de que é. Até porque é essa prova que servirá, então, de… prova de dois outros crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Como há uma boa possibilidade de que você não goste de Lula, corre o risco de achar um absurdo que documentos valham mais que testemunhos. Faça um breve exercício e pense no contrário: alguém, com uma penca de testemunhos contra você, tenta lhe tomar uma propriedade, ao arrepio de toda a documentação, que está a seu favor. Qual seria a sua escolha? Qual deve ser a escolha do tribunal?

Ah, então Lula tem de ser inocentado?

Se o MPF não produzir a prova, a resposta é “sim”, ora essa! Ou, porque não gostamos de Lula, vamos inaugurar agora uma nova prática, que consiste em ignorar as evidências materiais em benefícios de testemunhos? Atenção! Este não é um debate sobre verdade ou mentira, moralidade e amoralidade. Estamos falando de direito e de regras.

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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