Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir de 2018

O Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Com isso, agentes de trânsito poderão emitir multas a este grupo já a partir de abril de 2018.

A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997 – mas apenas agora, vinte anos depois, conta com uma regulamentação específica. Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$ 44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$ 130,16).

Pela decisão, a autoridade de trânsito deverá compor uma ficha de autuação, similar às usadas em infrações de veículos automotores, onde deverão contar nome, identidade e, se possível, o CPF do pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração cometida. Caso o infrator possua carteira de motorista, será possível receber a multa pela Internet. (O Departamento Nacional de Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometidas por pedestres e ciclistas. Com isso, agentes de trânsito poderão emitir multas a este grupo já a partir de abril de 2018.

A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997 – mas apenas agora, vinte anos depois, conta com uma regulamentação específica. Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$ 44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$ 130,16).

Pela decisão, a autoridade de trânsito deverá compor uma ficha de autuação, similar às usadas em infrações de veículos automotores, onde deverão contar nome, identidade e, se possível, o CPF do pedestre ou ciclista, além de dados sobre a infração cometida. Caso o infrator possua carteira de motorista, será possível receber a multa pela Internet.

Fonte: Correio Brasiliense

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