Constituição ‘prestigia interesse público à informação’, diz Fachin ao derrubar sigilo
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin recorreu à Constituição para justificar a decisão de derrubar o sigilo dos documentos protocolados pela Procuradoria Geral da República (PGR) para pedir a investigação de 8 ministros, 3 governadores, 24 senadores e 39 deputados federais citados em depoimentos de delatores da construtora Odebrecht.
Entre os alvos dos novos inquéritos, estão os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os inquéritos servirão para apurar se há elementos para a PGR denunciar os investigados por eventuais crimes. Se o Supremo aceitar as eventuais denúncias, os acusados se tornam réus em ações penais. A revelação das investigações foi feita pelo site do jornal “O Estado de S. Paulo”, que, inicialmente, informou que havia 83 inquéritos abertos. Depois da divulgação das informações pelo jornal, o STF informou oficialmente que Fachin determinou a abertura de 76 inquéritos para investigar políticos e autoridades com base nas delações de ex-executivos da Odebrecht.
No despacho em que autoriza a quebra do sigilo da chamada “lista do Janot”, o relator da Lava Jato afirmou que, “iluminado pelos ideais democráticos e republicanos”, o texto constitucional “prestigia” o interesse público à informação.
Ele ainda ressaltou que a Constituição veda a restrição à publicidade dos atos processuais, com exceção dos casos em que “a defesa do interesse social e da intimidade” exigir o sigilo.
Na mesma decisão, o magistrado autorizou que o Ministério Público investigue suspeita de que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), teria recebido propina da Odebrecht para ajudar a aprovar, no Congresso, projetos de interesse da empreiteira.
“Percebe-se, nesse cenário, que a própria Constituição, em antecipado juízo de ponderação iluminado pelos ideais democráticos e republicanos, no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse público à informação”, escreveu o relator da Lava Jato em trecho da decisão.
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