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Empresário vai a júri popular por morte de servidora federal na Av. Paulista em 2003
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O empresário Raphael Cordeiro de Farias Wright, de 34 anos, vai a júri popular nesta quinta-feira (23), no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, pela morte da servidora federal Ângela Maria Molino, de 59 anos. A vítima foi atropelada na madrugada de 15 de outubro de 2003, na Avenida Paulista.
O julgamento será presidido pela juíza Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti e está previsto para começar às 13h. Acusação será comandada pelo promotor Tomás Ramadan, com o auxílio do advogado Átila Machado. A defesa será feita pelo advogado Alberto Zacarias Toron. Foram escaladas 12 testemunhas, tanto de defesa como de acusação. “Acreditamos que o réu será condenado. Há provas de que ele estava alcoolizado, ele mesmo disse isso em depoimento à polícia, que tomou duas latinhas de cerveja antes do atropelamento”, disse o assistente da acusação Machado.
Segundo ele, a estratégia da defesa de Wright é seguir pela prescrição do crime de homicídio com dolo eventual. “Já tivemos julgamento marcado para 2014, 2015 e 2016 e sempre foi adiado pelos mais diversos motivos da defesa. O delegado já capitulou o dolo [intenção] eventual: alta velocidade, descumprimento das ordens semafóricas e uso do álcool assume o risco do resultado.”
Machado afirmou que “segundo a perícia, há uma marca de frenagem de 28 metros após o impacto, que foi na faixa de pedestres”. “A vítima tinha 59 anos e 1,55 m de altura. Ela foi atropelada por um jipe alto e projetada a 50 metros do atropelamento. Foi no cruzamento da Avenida Paulista com a Rua Ministro Rocha Azevedo. A Ângela saia do Tribunal Regional Federal, onde trabalhou até 4h da manhã.”
O advogado Toron nega a estratégia de protelar o julgamento do réu para tentar evitar que ele seja condenado por homicídio doloso por prescrição do crime. “O juiz de 1º grau afastou a acusação, proferiu uma sentença desclassificando a acusação de dolo eventual. Se a gente observar os autos com cuidado, o fato é de 2003, a sentença de desqualificação é de 2005, o recurso da acusação foi julgado em 2009, ou seja, a gente pôde observar que os dois lados recorreram e os recursos foram providos.”
O defensor de Wright disse que espera realizar o júri nesta quinta-feira, diferentemente do que ocorreu nas outras três datas de julgamento. “Quanto ao júri, dois deles foram designados enquanto recursos eram analisados ainda. Espero que a amanhã [esta quinta] haja a desclassificação da acusação de homicídio com dolo eventual.”
O Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de 2 a 4 anos de detenção para homicídio culposo e o Código Penal, de 1 a 3 anos de prisão. Para ambos os códigos a prescrição para homicídio culposo é de 8 anos.
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