Cidadãos, gestores públicos e membros de organizações da sociedade civil podem opinar e dar contribuições ao decreto estadual que regulamentará em Pernambuco o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O governo do Estado abriu consulta pública à versão preliminar do decreto que disciplinará o tema no âmbito estadual. O acesso ao texto está disponível de 26 de abril a 10 de maio no site da Procuradoria Geral de Pernambuco (PGE-PE) –
www.pge.pe.gov.br/consultapublica.aspx.
A minuta de decreto foi elaborada pela PGE-PE. Considerada o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei Federal nº 13.019/14 trouxe avanços na relação de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), entidades privadas sem fins lucrativos, constituídas como associações, fundações, cooperativas sociais e as organizações religiosas. A lei prevê que as OSC sejam selecionadas por meio de edital de chamamento público, independentemente da exigência de títulos ou certificados, para firmarem termos de fomento, de colaboração ou acordos de cooperação com a administração.
A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal. Em relação aos municípios, a vigência se deu a partir de 1º de janeiro de 2017. “No âmbito do Estado de Pernambuco, encontra-se em fase de redação final o decreto regulamentador da lei federal, que disciplinará a aplicação da norma pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, pelas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, dependentes do Tesouro Estadual. O decreto estadual detalha e dá tratamento jurídico às disposições legais da nova norma”, explica a procuradora-chefe-adjunta da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador, Maria Cristina Tavares de Lira.
A procuradora Camila Pimentel, coordenadora do Núcleo de Convênios e Parcerias da Procuradoria Consultiva, explica que o novo marco regulatório representa a especialização da disciplina legal das parcerias firmadas com as OSC em relação à normatização dos convênios e contratos administrativos pela Lei Federal nº 8.666/93, cuja aplicação foi expressamente afastada. “A nova lei disciplinou formas estáveis e estruturadas de convênios, sob a designação de termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação”, completa.
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, enfatizou a relevância da participação social na elaboração da norma. “Interessante que a própria ideia de se realizar uma consulta pública decorreu de uma provocação da sociedade, em simpósio realizado para divulgação do projeto. O mecanismo adotado permitirá contribuições fundamentadas e objetivas. O diálogo com a sociedade certamente nos trará sugestões.
Fonte:Assessoria de Comunicação
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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