Juíza liberou suspeito de ejacular em mulher em ônibus porque “crime não ficou configurado”, diz TJPE
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A decisão pela liberação do suspeito de ter ejaculado em uma mulher grávida em um ônibus do Grande Recife, na última terça-feira (5), tomada pela juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho, foi fundamentada no fato de o réu ser primário, registrar bons antecedentes e residir no mesmo endereço desde o nascimento. Informação foi comunicada por meio de nota oficial enviada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
No comunicado, o TJPE informou ainda que o crime não ficou configurado, a princípio, pela ausência no relato da vítima a respeito de ameaça ou violência. Thiago Miguel da Silva, 23 anos, foi liberado após uma audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (6), no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, e vai responder por estupro em liberdade. A vítima foi uma operadora de crédito de 27 anos, que está grávida de quatro meses.Leia documento na íntegra:
Thiago Miguel da Silva foi autuado nesta quarta-feira (6/9) na Central de Flagrantes de Jaboatão dos Guararapes. Após a oitiva, o Ministério Público requereu a homologação do flagrante e conversão da prisão em concessão de liberdade provisória, com adoção de medidas cautelares, conforme fundamentação em mídia. A defesa técnica requereu a concessão de liberdade provisória, conforme fundamentação em mídia.
A prisão em flagrante foi convertida em liberdade provisória. A juíza Roberta Barcala Batista Coutinho fundamentou a decisão no fato do réu ser primário, registrar bons antecedentes, residir no mesmo endereço desde o nascimento, bem como que o crime previsto no art. 213 do CP (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) pelo qual foi autuado não restou configurado, a princípio pela ausência no relato da vítima de ameaça ou violência contra si, podendo ser capitulado a sua conduta como aquela constante no art. 146 do CP que tem como sua pela máxima 1 ano de detenção.
O autuado responderá à ação penal em liberdade, com a obediência das seguintes medidas: não mudar de residência, ou ausentar-se da região Metropolitana de Recife por mais de oito dias sem prévia comunicação à autoridade processante; e comparecimento mensal ao Juízo do município por fins de comprovar suas atividades exercidas.
Fonte: Folha-PE
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