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Justiça tem 31,6 mil processos de presos como o do goleiro Bruno
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Justiça brasileira contabiliza pelo menos 31.610 processos com réus que serão julgados ou foram condenados por um júri popular, mas que ainda aguardam, em prisão provisória, o julgamento de seus recursos. É o caso do goleiro Bruno Fernandes. Condenado por um júri popular, ele aguardava o julgamento de seu recurso em prisão provisória havia mais de seis anos e foi solto após ser beneficiado por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), por excesso de prazo em sua prisão.
Bruno foi condenado em 2013 pelo Tribunal de Júri de Contagem (MG) pela morte de Elisa Samudio, mas sua prisão era provisória desde as investigações, ou seja, ele ainda não estava cumprindo a pena. Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu a liminar, nada justifica a espera pelo recurso de apelação (leia a íntegra da decisão). Agora, o goleiro vai poder responder ao restante do processo em liberdade. Se o recurso contra o júri for negado, ele pode ser preso novamente.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que essa é a situação de 13% dos processos envolvendo presos provisórios do país. No total, o país possui 244.653 processos envolvendo presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam o julgamento de recursos atrás das grades.
Os outros 213.043 não foram condenados pelo júri, que só julga crimes contra a vida, mas por um juiz. É o caso dos crimes de tráfico, roubo, furto, entre outros. Mas eles também poderiam pedir habeas corpus se houver vícios na prisão, como excesso de prazo, falta de fundamentação, entre outros, e, assim como o goleiro, obter liberdade provisória.
O número difere do total de pessoas presas porque um mesmo preso pode responder a mais de um processo. E porque num único processo pode haver mais de um réu.
Prisão preventiva
Segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, a lei prevê a hipótese de prisão antes da sentença, entre elas, a preventiva, que é uma prisão provisória. Porém, ele considera que tem havido um exagero na aplicação dessa medida, em detrimento de outras alternativas, também previstas em lei. “Recentemente, tivemos problemas envolvendo vereadores por fraudes. Qual é a periculosidade dessas pessoas? Por que prender e não afastar do cargo? ”, exemplifica.
O advogado ressalva que, embora a situação do processo seja a mesma, nem todos os presos provisórios do país conseguiriam o mesmo benefício de Bruno, mas, possivelmente, grande parte deles poderia estar respondendo aos processos em liberdade. “Sem dúvida, temos um percentual significativo de pessoas que deveriam estar presas preventivamente, que representam um risco à ordem pública. Mas o Judiciário tem se valido da prisão preventiva como a primeira das alternativas, e isso é algo que contraria as regras do processo penal. Se todo mundo tivesse advogado para levar o processo para o STF, talvez tivéssemos mais decisões como essa [do goleiro]”, avalia.
Fonte: Agência Brasil
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