Metade dos municípios do estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Metade dos 184 municípios pernambucanos descumpriu o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento de pessoal em 2017. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira (23), pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Ao todo, 92 prefeituras gastam mais de 54% com a folha de pagamento. Outros 66 municípios (34%) tiveram despesas do tipo entre o limite de alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF.

De acordo com o TCE, a situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF.

“A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra geral, continuaram a crescer mesmo nesse período”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.

Entre as regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).

Medidas

Segundo o tribunal ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.

Alerta

O Tribunal de Contas deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município, em três situações:

– Quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto;

– Quando o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0% – mesmo ultrapassando o “limite prudencial”, a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

– Quando o percentual ficar acima de 54,0% – neste cenário, há as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

O estudo, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional. O relatório é realizado por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.

Fonte FolhaPE

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