Nova regra de bagagem ainda confunde passageiros no Recife

BagagemNa última vez que a gestora cultural Elaine Gomes, 29 anos, precisou viajar, nem chegou a olhar se o despacho da bagagem estava incluso no custo da passagem. Não foi necessário, afinal ela estava embarcando antes das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrarem em vigor. Meses depois, foi pega de surpresa ao fazer a ponte aérea Recife-São Paulo. Ela não havia percebido que tanto o seu bilhete quanto o do seu filho não contemplavam o despacho das malas de 19 kg. O jeito foi pagar R$ 90 para seguir viagem. “Sinto-me lesada sim, até porque as passagens não foram baratas. Ao todo, gastamos R$ 900”, afirma.

Casos como o de Elaine não são isolados. O técnico em eletrônica Jarlan Gomes, 29 anos, que estava no Recife a trabalho, passou por situação semelhante à de Elaine. Mas com uma ‘pequena diferença’. “Gastei R$ 560 para levar minhas malas”, lamenta. O custo foi bem maior e justifica-se pelo fato da viagem de Gomes envolver três destinos: Recife, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e ele ter sido cobrado pelo despacho em todos os embarques. Já para a administradora Flávia Gondim, 43 anos, pagar pelo envio das malas não estava nos planos. “Comprei as passagens com o direito de levar apenas a mala de 10 kg, já que estava mais barata. No entanto, eu vim para uma viagem familiar e acabei levando muita coisa de presente”, revela. Ela precisou desembolsar R$ 169. Apesar de saber do risco que corria, Flávia tentou colocar seus pertences na mala da filha Bianca Gondim, 23, que tinha comprado a passagem com direito ao despacho. Entretanto, a estratégia foi por água abaixo e a balança do check-in contabilizou uma adição de 5 kg.

Especialistas do setor avaliam que a confusão para os viajantes está sendo causada porque as novas regras, que entraram em vigor no dia 14 de março deste ano, são recentes. Para evitar maiores transtornos, o melhor caminho é se informar. Por nota, a Anac explicou que pela resolução nº 400, a franquia de bagagem de mão passou de 5 kg para 10 kg e suas dimensões, cujo limite anterior era de 115 centímetros, hoje são definidas e informadas aos passageiros pelas empresas aéreas e devem constar no contrato de transporte.

“As regras valem para voos internacionais, com escala e conexão. Os passageiros devem observar as normas de cada companhia, no momento da compra da passagem, e segui-las. Antes de efetuar a comprar do bilhete aéreo, a companhia deverá informar ao passageiro o tipo de passagem que está sendo comercializada e se o bilhete oferece franquia de bagagem despachada. Todas as informações da compra devem constar, ainda, no contrato de transporte aéreo”, comunica a Agência.

Segundo a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, as novas regras da Anac são claras, mas a falta de disseminação das normas cria os imbróglios no momento do embarque. “O fato de o assunto ainda ser uma novidade para boa parte dos clientes é um complicador sim, mas a questão cultural também conta muito. As pessoas não têm o hábito de se certificar se, de fato, seus direitos estão garantidos ao comprar determinado serviço. É importante checar”, sugere.

Mudança não reduziu os preços
Desde quando as novas regras da Anac foram anunciadas, os órgãos de defesa do consumidor viram as mudanças com certa reticência. O receio era que a prometida redução da tarifa não acontecesse. De fato, ainda não foi possível sentir se os efeitos foram nocivos (ou não) ao bolso do consumidor. Sem falar que, com a economia ainda patinando, a demanda por viagens aéreas tem desacelerado e as companhias não estão em uma situação economicamente confortável para tratar de tarifas mais baixas.

O movimento que tem acontecido é que cada empresa aérea anda praticando o preço a partir de novas classes tarifárias para os passageiros que despacham ou não bagagens. “Até agora, o custo pelo transporte de malas era diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se ele viajava apenas com bagagem de mão ou se despachava mais de uma mala. Com essa mudança, está estabelecida a justiça tarifária e as companhias podem fazer promoções fomentando a concorrência”, explica o presidente da Associação das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz.

É nessa questão que mora o perigo, analisa a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. “Às vezes, as empresas vendem a passagem mais barata e o cliente não percebe que alguns direitos estão suprimidos. Por isso, a importância de ficar atento às promoções relâmpagos”.

Na opinião do professor da Faculdade Estácio, Leonardo Moreira, a companhia tem que detalhar as opções. “Se não existir essa informação clara e precisa, o fornecedor de serviço estará passível de sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor”, frisa.

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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