Odebrecht vai delatar doações, propinas e caixa dois

O acordo de leniência da Odebrecht obriga o grupo a entregar à força-tarefa da Operação Lava Jato, até o fim de janeiro, o total de doações oficiais e de pagamentos de propinas e caixa dois nas eleições dos últimos dezesseis anos – período que abrange as últimas quatro disputas presidenciais e de governadores e as últimas cinco eleições municipais. É o que estabelece o inciso XIV da cláusula 6ª, que estipula as obrigações da colaboradora no acordo fechado com o Ministério Público Federal.

O documento, com 26 páginas, foi assinado no dia 1º de dezembro e protocolado nesta sexta-feira na Justiça Federal, em Curitiba, em uma ação cível na qual a Odebrecht é alvo.

O acordo de leniência é assinado por 26 procuradores da República, de Curitiba e de Brasília, e deve ser homologado pelo juiz Sergio Moro – que ainda não recebeu o documento e está de férias. O termo já foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do Ministério Público competente para analisar o ajuste.

No acordo de leniência, que tem como finalidade instruir investigações de improbidade administrativa, a Odebrecht confessou fraudes em contratos, pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro e assumiu 22 obrigações com o Ministério Público para obter os benefícios de colaboradora.

O acordo tem regras que garantem que a empresa não “quebre” com os valores que terá de desembolsar para ressarcir os danos e como multa pelos crimes e também não fique impedida de fazer novas contratações ou com bens bloqueados.

Diferentemente do acordo de colaboração premiada, que é feito por pessoas físicas envolvidas em crimes, a leniência envolve a empresa e funcionários e pessoas ligadas a elas, que são consideradas figuras sem mando ou participação ativa no esquema.

Doações eleitorais

O termo de leniência estipula que “no prazo de sessenta dias a contar da assinatura” da leniência, será entregue “uma lista consolidada de cada uma das doações eleitorais feitas pelo Grupo Odebrecht nos últimos dezesseis anos, com a indicação mínima de valor, data, beneficiário e autorizados do pagamento, devendo indicar eventual indisponibilidade desses dados”.

O grupo tem de entregar também “uma lista consolidada com beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que tenham atualmente prerrogativa de foro por função”. Na relação, há nomes de PT, PMDB e PSDB, como também de ministros do governo Michel Temer, governadores, prefeitos, senadores e deputados.

Fonte: Magno Martins

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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