Plenário pode votar projetos de combate à violência contra mulheres e crianças
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Projetos de deputados com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças são o destaque da pauta do Plenário a partir de hoje. Em pauta também constam o projeto que reabre prazo para regularização de ativos no exterior e mudanças no rateio do ICMS para municípios com usinas hidrelétricas.
Primeiro item da pauta desta terça, o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
O fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações dos abrigos, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).
Crianças e adolescentes
Já o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.
A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular em políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e para protegê-los de situações de violência.
O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.
Para diminuir a vulnerabilidade de adolescentes grávidas, o Projeto de Lei 1579/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, cria benefício financeiro para essas adolescentes se pertencentes a famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza. Pela proposta, o valor mensal da bolsa será de R$ 50 e poderá subir para R$ 100, caso a beneficiada comprove estar regularmente matriculada e ser assídua às aulas. O benefício será vinculado ao programa Bolsa Família e cada unidade familiar poderá receber apenas uma contribuição, independentemente do número de gestantes.
Regularização de ativos
O Plenário também poderá analisar o PL 6568/16, do Senado, que prevê uma nova rodada de regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior por brasileiros e não declarados. O novo prazo será de 120 dias, contados após 30 dias da publicação da futura lei.
A principal novidade da proposta, além da reabertura do prazo de repatriação, é a determinação de que os recursos arrecadados sejam divididos com estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estipula que 54% dos valores arrecadados serão destinados à União, enquanto que 46% seguirão para os outros entes.
A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O prazo para adesão ao regime começou em abril e terminou em 31 de outubro de 2016.
Em vez de um custo total de 30% de imposto para regularizar os bens, o contribuinte terá de pagar as alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda (IR), 35% no total.
Rateio do ICMS
Entre os projetos de lei complementar (PLP) em pauta, destaca-se o 163/15, do Senado. O texto muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica.
A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.
Fundos de pensão
Outro projeto de lei complementar pautado é o PLP 268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.
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