Procon registra aumento de mais de 50% no preço do material escolar no Grande Recife
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O Procon de Pernambuco constatou um aumento de mais de 50% no preço dos materiais escolares vendidos no Grande Recife, em comparação com os preços verificados para o ano letivo de 2016. Com a aproximação do período de matrículas e início do ano letivo, a expectativa é que os valores continuem a aumentar.
O órgão também constatou diferença de 100% no preço de alguns materiais, em estudo realizado em oito estabelecimentos de Olinda e Recife. Ao todo, foi constatado aumento no preço de 36 produtos que aparecem nas listas escolares no começo do ano. Os preços foram pesquisados nos meses de dezembro, em 2015 e 2016 e são referentes ao ano letivo do ano seguinte.
O item sobre o qual se registrou o maior aumento foi o giz de cera, cujo preço subiu 55,67%, de R$ 3,79 para R$ 5,90. O apontador de lápis, em segundo lugar, aumentou 50%, de R$ 1 para R$ 1,50. Papel crepom veio em terceiro, com 41,67% de aumento, subindo de R$ 1,20 para R$ 1,70. Em seguida, vêm cartolina, caneta hidrográfica e lápis de cor.
A principal dica continua sendo pesquisar em diversos estabelecimentos comerciais antes de comprar. Entre as lojas verificadas neste ano, no Grande Recife, o Procon constatou uma diferença de 100,8% nos preços da massa de modelar, que varia entre R$ 2,49 e R$ 5. A borracha branca, o papel celofane e o papel cartolina também tiveram o valor dobrado em algumas lojas, com aumento de 100%.
Caderno de capa dura, agendas escolares, mochilas e lancheiras também estão na lista dos produtos com maior diferença no preço.
Escolas
Em novembro de 2016, o Procon-PE fez um alerta aos pais e responsáveis sobre o que é proibido cobrar na lista de material escolar. Uma lista com esses itens proibidos ou permitidos foi enviada, por meio de uma nota técnica, a instituições de ensino e aos sindicatos de pais e alunos e das escolas particulares.
O Artigo 4º da Lei Estadual nº 13.852/2009 afirma que “não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”. De acordo com o Procon-PE, alguns estabelecimentos de ensino insistem em desrespeitar e transferir para os pais pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.
De acordo com o gerente jurídico do Procon, Roberto Campos, o consumidor a quem for cobrado os materiais abusivos deve denunciar o estabelecimento, com garantia de anonimato. “Editamos a nota técnica e enviamos ao sindicato de classe, para que nenhum estabelecimento alegue desconhecimento. Os pais precisam denunciar esse tipo de prática abusiva, para que não continue acontecendo”, disse.
Também é proibido, por exemplo, que as escolas condicionem a compra de materiais permitidos a determinadas lojas. Confira abaixo a lista de materiais que podem ser pedidos pelas escolas.
Materiais proibidos
Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Lã
Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros
Produtos permitidos
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano
letivo
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
Fonte:G1
Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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