Proteste faz ação contra cobrança indevida de taxa de esgoto
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lançou, nessa terça (17), campanha contra a cobrança indevida da coleta e tratamento do esgoto em áreas onde o serviço não é fornecido pelas companhias de água e esgoto. A ação da associação é motivada pelo fato de os consumidores residenciais pagarem uma taxa na conta de água relativa ao esgotamento sanitário e, muitas vezes, o serviço não ser oferecido.
Artigo 22 presente no Código de Defesa do Consumidor informa que as empresas “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” Caso descumpram essa obrigação, as companhias devem ser coagidas a cumprir e reparar os danos causados aos consumidores. Por isso, na campanha, a Proteste ajudará os usuários a repararem seu dinheiro através de um simulador, que abrange 24 companhias, entre elas a Compesa.Será disponibilizada no site a simulação, que pode ser acessada por todos os consumidores, para calcular o valor da restituição em caso de cobrança indevida da tarifa de esgoto nos últimos dez anos. Essa quantia será referente tanto à coleta de esgoto que não é oferecida quanto à coleta e tratamento não realizados. O endereço digital da campanha é o site www.proteste.org.br/esgoto. A orientação ao consumidor, no entanto, é que, antes de simular sua restituição, certificar-se de estar pagando pelo serviço sem o atendimento adequado.
O dado mais atualizado, de 2015, revela que apenas metade da população brasileira tem acesso à coleta de esgoto. Dessa porção, menos de 43% conta com tratamento do esgoto coletado. Por outro lado, o aumento médio da tarifa mínima de coleta de esgoto, nos últimos cinco anos, foi de 73%, para as 24 companhias de saneamento consideradas. A tarifa máxima aumentou 64%, no mesmo período.
A Proteste destaca que não apenas a inexistência da coleta é passível de questionamento. O serviço adequado é aquele que atende à modicidade tarifária, ou seja, à cobrança de tarifas justas. Em caso de preços incompatíveis com a estrutura disponível também cabe o pedido de devolução das quantias pagas.
Fonte: Folha-PE
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