Regra contra nanicos deve atingir 40% dos partidos

Alex Ferreira – 20.set.2017//Câmara dos Deputados

Caso o Senado confirme na próxima semana a aprovação da parte da reforma política que visa barrar a proliferação de partidos no país, cerca de 40% das atuais 35 legendas podem perder recursos essenciais à sua sobrevivência a partir de 2019. Esse ponto da reforma trata de dois dispositivos contrários aos “nanicos”, como são chamados os partidos com baixíssimo desempenho nas últimas eleições.

O primeiro institui uma cláusula de desempenho (ou de barreira) que impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e rádio a legendas que não atingirem um patamar mínimo de votos nacionais para deputado federal –em linhas gerais, 1,5% nas eleições de 2018, chegando a 3% em 2030.

Tomando como base as eleições de 2014, 18 das 32 legendas existentes na época conseguiram ultrapassar o piso nacional de 1,5% dos votos válidos. Há outras exigências na cláusula, como a distribuição desses votos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Os 14 partidos que não conseguiriam obter pelo menos 1,5% dos votos nacionais em 2014 são PCO, PHS, PT do B, PSL, PRP, PTN (hoje Podemos), PEN (partido pelo qual Jair Bolsonaro pretende disputar a Presidência), PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL e PCB.

“Nesse caso, a discussão no partido foi sobre qual é o melhor sistema político. Acho que a cláusula é melhor para o país, mesmo que talvez não seja melhor para a gente”, afirmou o deputado Alessandro Molon (RJ), da Rede.

O partido da também possível candidata à Presidência Marina Silva foi criado em 2015 e corre o risco de ser afetado pela medida.

R$ 1 BILHÃO

O fundo partidário deve distribuir cerca de R$ 1 bilhão de dinheiro público às legendas em 2018. Hoje a divisão já é proporcional, as siglas maiores levam uma fatia mais generosa do bolo. A nova regra, porém, elimina completamente os repasses para quem não atender aos requisitos da cláusula.

Já a propaganda partidária na TV e rádio é um dos elementos essenciais para sucesso nas urnas.

COLIGAÇÃO

O outro dispositivo aprovado pelos deputados e que vai à votação na semana que vem no Senado acaba com as coligações entre as legendas nas eleições para vereadores e deputados –nesse caso, só a partir da disputa de 2020.

As coligações são bastante criticadas porque é comum, principalmente nos municípios, a união meramente eleitoreira de partidos nacionalmente antagônicos, como PT e DEM.

O objetivo dessa união é tentar obter o maior número de votos nos candidatos da coligação e, assim, atingir o chamado “quociente eleitoral”, condição mínima para eleição de candidatos da sigla.

Em uma eleição em que houve 100 mil votos válidos, por exemplo, e em que há 10 cadeiras a serem distribuídas, o quociente eleitoral é de 10 mil votos. Normalmente partidos nanicos se unem nas eleições para juntos atingir esse patamar, o que não conseguiriam de forma isolada, e eleger pelo menos um parlamentar –no caso, o mais votado da coligação.

Por esse motivo, não raro o eleitor escolhe um candidato de uma sigla e acaba ajudando a eleger um político de outra, com ideologia e programa bastante diferentes.

Se no exemplo acima um partido reunir 9.999 votos, isso é desprezado e a sigla não elege nem um parlamentar, nem mesmo na divisão das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas após a aplicação da regra do “quociente eleitoral”.

SOBRAS

Relator da reforma política na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que tentará, no relatório da parte da reforma que não trata de temas constitucionais, incluir os nanicos na divisão das sobras.

Essa parte pode ser votada também nos próximos dias. Nela integra-se a tentativa de criação de outro fundo público de campanha, com valores que podem chegar a R$ 2 bilhões a cada eleição.

Para que as mudanças valham nas eleições de 2018 elas têm que ser definitivamente aprovadas pelo Congresso até a semana que vem.

Por RANIER BRAGON para a Folha de S.Paulo.

 

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