Regra em estudo pode fazer comprador perder quase toda grana de imóvel se desistir da compra
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Aos poucos, o mercado imobiliário retoma os lançamentos e impulsiona as vendas no início de 2017, mas o elevado número de distratos dos compromissos de compra e venda de imóveis na planta ainda preocupa as construtoras. Por isso, elas bateram à porta do governo em busca de uma solução para as perdas provocadas pelas desistências por parte dos compradores.
A proposta que ganha mais força e parece ter adesão do Planalto e das incorporadoras imobiliárias pode fazer com que os desistentes percam quase todo o valor pago para a reserva do imóvel. Fontes com conhecimento da proposta ouvidas pelo R7 afirmam que o projeto visa garantir que a construtora tenha direito de ficar com um percentual entre 10% e 14% do preço do imóvel, desde que não ultrapasse 90% do valor já pago pelo comprador.
O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai explica que a legislação atual estabelece uma perda entre 10% e 15% do valor pago até o momento pelo imóvel. Ele avalia que a proposta já avançada de mudanças “beneficia somente as incorporadoras”.
— Se você levar em conta que a pessoa paga 20% do valor do imóvel até a fase do financiamento, perdendo 14% ela está perdendo 70% do valor pago. Se foi desembolsado menos de 20%, a retenção pode ser ainda maior e pode chegar a 80% de todo o valor que foi pago.
Veja um exemplo: imagine um consumidor que fez a reserva de compra de um imóvel avaliado em R$ 500 mil e pagou 18% do valor total (R$ 90 mil) de entrada. Hoje, ele teria que pagar até R$ 13,5 mil à construtora em caso de desistência.
Se a nova regra for aprovada, ele teria que abrir mão de até R$ 70 mil (14% do valor do imóvel) ou 77% da grana desembolsada na entrada se quebrar o acordo.
Com distratos em alta, construtoras retomam preços antigos para desovar imóveis
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Apesar de também observar a nova regulamentação como ruim para os consumidores, o professor do MBA de gestão de negócios imobiliárias da FGV (Fundação Getulio Vargas) Roberto Lira afirma que a mudança é necessária porque os distratos trazem danos “muito sérios” para as construtoras.
— Lá fora, em alguns países não devolvem nada e alguns compradores ficam sujeitos a ações judiciais. Isso nos faz observar que aquilo que os incorporadores querem é bem palatável.
Construtora na UTI
Os dados mais recentes da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) apontam que, nos 11 primeiros meses de 2016, 40.888 unidades foram distratadas no País. Diante desse número elevado, o vice-presidente da Abrainc, Claudio Carvalho, defende uma regulamentação para os que desistem da compra do imóvel e ressalta que cada unidade distratada resulta em “custos irrecuperáveis”, que podem chegar a 15% e 20% do imóvel.
Lira compara a atual situação das incorporadoras com um doente que está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), que tem o problema se agravando para uma infecção hospitalar com o elevado volume de distratos registrados nos últimos anos.
Carvalho avalia que o ideal seria reter 8% do valor do imóvel para as desistências na faixa do Minha Casa Minha Vida, de 12% para unidades de até R$ 2 milhões financiadas pelo SFI (Sistema Financeiro de Habitação) e 15% para empreendimentos acima de R$ 2 milhões. A fixação dos valores mais altos, segundo ele, visa inibir investidores que compraram o imóvel para especular.
— Quando você fala dos 15% de retenção do valor do imóvel e para não-moradias você atinge o especulador que compra salas e fez o distrato quando vê o valor abaixo da expectativa dele.
Para que a nova regra comece a valer, o governo busca ainda que um consenso seja estabelecido entre as construtoras e órgãos de defesa do consumidor. Após um acordo, o Planalto deve redigir uma proposta final sobre a regulamentação dos distratos imobiliários no País.
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