STJ concede liminar que garante prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta sexta-feira (24), recurso da defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, e manteve a decisão da Justiça Federal no Rio que concedia a ela prisão domiciliar. De acordo com o órgão, a concessão da liminar será publicada na terça-feira (28). O pedido da defesa da ex-primeira dama do Rio de Janeiro foi avaliado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concedeu a liminar restabelendo a decisão do juiz federal Marcelo Bretas.

De acordo com o advogado Alexandre Lopes de Oliveira, que defende Adriana, apesar da decisão ter sido tomada nesta sexta, o processo de soltura da advogada só terá início na próxima segunda-feira (27). Adriana está presa desde dezembro no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Na sexta-feira (17), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, pela prisão domiciliar. A decisão do magistrado previa que o imóvel para onde Adriana Ancelmo seria levada cumpra pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet.

Para a sua decisão, o juiz Bretas entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores.

Na ocasião, o advogado Alexandre Lopes informou que Adriana voltaria para seu apartamento no Leblon. “Foi surpresa ter o pedido aceito, esperávamos no STJ, não hoje”, admitiu. O juiz determinou que além de Adriana não poder ter internet e telefone no imóvel, as visitas também não poderão portar dispositivos para se comunicar.

Na segunda-feira (20), o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) suspendeu a prisão domiciliar. Em nota, na ocasião, o TRF2 informou que a suspensão da decisão foi determinada “de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré”. Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.

Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.

No recurso, os procuradores do MPF argumentaram que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que ela pudesse movimentar o patrimônio oculto por Cabral.

Foi alegado ainda que a alteração da prisão preventiva da ex-primeira-dama para prisão domiciliar representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são beneficiadas pela mesma medida.

Nesta sexta, a ministra Maria Teresa Moura, do STJ decidiu pela prisão domiciliar mantendo a decisão do juiz Marcelo Bretas. Nos próximos dias, a Polícia Federal fará vistoria na casa apresentada pela defesa de Adriana Ancelmo para que ela cumpra a medida determinada pela Justiça.

Fonte? G1

Blog do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB/PE)

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