Temer assina MP com mudanças na reforma trabalhista
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O presidente Michel Temer contrariou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e assinou nesta terça-feira (14) medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista. O peemedebista se reuniu nesta terça-feira (14) com Maia, que defendia que fosse enviado um projeto de lei, e explicou que não poderia romper com promessa feita em julho ao senadores governistas para que aprovassem a proposta.
O presidente publicou a medida provisória no “Diário Oficial da União”. “Ele [Maia] foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória”, explicou Eunício.Nesta terça-feira (14), Maia disse que não gostou da decisão do presidente, mas que vai colocar a medida provisória em apreciação: “Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado Federal, mas não acho justo. Encaminhá-la enfraquece a lei que foi sancionada”, disse.
A decisão sobre o formato das alterações no texto aprovado criou uma queda de braço entre Maia e Eunício. Nessa segunda-feira (13), o presidente do Senado Federal lembrou que quem é o presidente do Congresso Nacional é ele.
Veja alguns pontos alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos morais
Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria
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