TJPE decide que plano deve fornecer medicamento à criança com doença rara
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta quarta-feira (4), negar o recurso de um plano de saúde que pleiteava na segunda instância a negativa do fornecimento do medicamento Spinraza ao filho de Gabriel Fernandes de Almeida. A criança, Daniel de Almeida, nasceu com Atrofia Muscular Espinhal ou Amiotrofia Espinhal (AME), doença rara e degenerativa.
Em maio, o portal FolhaPE divulgou a campanha que a família divulgava nas redes sociais para arrecadar cerca de R$ 3 milhões. A quantia era para bancar o tratamento da criança, que, por conta da doença, não tem força nos braços e nas pernas e sofre com dificuldade para deglutir e respirar. Na época, era recente o lançamento nos Estados Unidos do medicamento Spinraza, que conseguiria estagnar a doença. Segundo os parentes do menino, cada dose do remédio custa cerca de 175 mil dólares, e são necessárias seis doses no primeiro ano de tratamento.Com a decisão do TJPE, a empresa está obrigada a fornecer o medicamento no prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira. Os desembargadores José Fernandes de Lemos e Jovaldo Nunes votaram a favor do recurso do plano de saúde, e os desembargadores Agenor Ferreira, Frederico Neves e Itabira de Brito votaram contra o pleito da empresa.
Histórico
A primeira decisão foi proferida em caráter liminar na 3ª Vara Cível de Olinda. Gabriel Fernandes de Almeida entrou com uma liminar em um processo com andamento nessa unidade judiciária para obter o fornecimento do medicamento Spinraza ao filho dele através de um plano de saúde particular. O juiz Rafael Medeiros concedeu a liminar para que o plano fornecesse a medicação no prazo de 20 dias.
O plano recorreu e entrou com um agravo de instrumento (recurso), no 2º Grau, para reformular a decisão do 1º Grau. A empresa alegava que o medicamento indicado pela médica do autor é de caráter experimental, e não está previsto no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O agravo foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no dia 13 de setembro deste ano. No julgamento, dois desembargadores foram favoráveis ao recurso de não conceder a medicação, e um desembargador foi contra o provimento do agravo. Como o julgamento não foi unânime, foi realizada uma sessão estendida com mais dois desembargadores para julgar o recurso do plano conforme prevê a legislação vigente, que aconteceu nesta quarta.
Fonte: Folha-PE
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