Discurso de apoio ao projeto de lei que promove os sargentos do quadro especial do exército à de graduados do exército à graduação de subtenente da ativa, reserva e pensionista

Atividades

Discurso pronunciado pelo Deputado GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE na Sessão do dia 07/03/2018.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Chegou nessa Casa através da Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Cabos e Soldados da Brigada Militar, a Sugestão nº 195/2010, que tenciona assegurar a promoção de Cabos estabilizados e Taifeiros-Mores e de Sargentos do “QE” (Quadro Especial) do Exército Brasileiro à graduação de Subtenente.

Através do empenho da Associação de Praças das Forças Armadas – APRAFA, a referida sugestão foi transformada na Indicação nº 4127/2017, da Dep. Flávia Morais, relatada na Comissão de Legislação Participativa – CLP, pelo Dep. Subtenente Gonzaga. A indicação citada foi aprovada por unanimidade na CLP em 08/11/2017, sendo enviada pela Presidência da Câmara dos Deputados em 06/12/2017 para o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, sugerindo a confecção de um Projeto de Lei nesse sentido.

É bom frisar que a referida indicação sugere a confecção do projeto de lei, uma vez que se trata de atribuição do executivo, assegurar o direito dos militares nessa missão. No momento a sugestão do projeto de lei encontra-se no Ministério da Defesa para as devidas providências.

Gostaria, Senhor Presidente, de enfatizar a necessidade de que o Exército Brasileiro envie à essa Casa o projeto de lei que garanta aos militares do Quadro Especial do Exército e da Aeronáutica, os mesmos direitos já usufruídos pelos taifeiros da Aeronáutica, conforme Lei nº 12.158/2009.

No entanto, é necessário cobrarmos do Ministério da Defesa a correção dessa distorção em relação aos militares do Exército e da Aeronáutica, através do envio do projeto de lei. Mas, para que fique claro é preciso conhecer toda a história por trás dessa importante reivindicação.

O Quadro Especial do Exército (QE) é formado por Cabos, Taifeiros, 3º sargentos e 2º Sargentos. Foi criado em 1981, através do Decreto nº 86.289, de 11 de agosto de 1981, pelo então Presidente João Batista Figueiredo e sofreu uma alteração através da Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004, incluindo os Taifeiros do Exército no Quadro Especial.

Em 2012, após a Associação de Praças das Forças Armadas – APRAFA ter começado uma campanha por um Quadro mais digno ascensão a carreira e buscando isonomia, pois os taifeiros da aeronáutica conseguiram galgar a promoção até Suboficial, através de Deputados e Senadores para apresentarem uma proposta de Projeto de Lei, sendo então que o Exército Brasileiro ao ver este movimento inseriu 5 Artigos no meio de uma Lei, tratando do Quadro Especial, a em vigor Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e revogando a Lei nº 10.951, de 22 de setembro de 2004 e regulamentou estes 5 Artigos com o Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, e revogando o Decreto nº 86.289, de 11 de agosto de 1981. Isto tudo ocorreu com o intuito que não fosse aprovado o projeto que os militares do QE galgariam até a promoção de Subtenente, com isso o Exército Brasileiro deu apenas mais uma promoção aos integrantes do QE, ou seja, autorizou além da promoção de 3º Sgt, a promoção de 2º Sgt.

Exemplificando a carreira dos militares do Quadro Especial se dava da seguinte forma:

– Incorpora nas Fileiras do Exército, onde cumpre o serviço militar obrigatório; – Depois de uma rigorosa seleção o militar é escolhido para realizar uma prova interna a fim de frequentar, desde que passe na prova o Curso de Formação de Cabos e assim após quatro meses de curso é qualificado apto a promoção de Cabo, sendo que esta referida promoção se dá em virtude do grau obtido no curso de formação e não necessariamente é promovido ao término do curso, como ocorre com os militares de Escola, que ao término de seu Curso são automaticamente promovidos a Cabo e 3º Sgt;

– Após recebem sucessivos reengajamentos atingindo a estabilidade da seguinte forma:

Anualmente dentro das vagas previstas existentes e também das exigências das diversas portarias da época, como: comportamento ilibado, parecer do comandante, teste de aptidão física, entre outros.

– Isto ocorria até os 6 anos (isso era variado pois vivia trocando as portarias de concessão de reengajamento), após estes 6 anos, cada Organização Militar possuía um número “x” de vagas para a estabilidade e assim faziam uma criteriosa seleção daqueles militares que possuíam aptidão, os quais após selecionados por seus conhecimentos e funções de interesse da Força Armada, recebiam reengajamentos até atingirem os 10 anos e passavam a servir independente de reengajamento e a partir daí aguardavam os requisitos constantes do Decreto nº 86.289/1981, a fim de serem promovidos a 3º Sgt, o que na maioria da vezes ocorriam além dos 15 anos de efetivo serviço, mas a maioria foi promovido com 17 anos ou mais.

– Após muita luta e empenho das Associações e Militares do Quadro Especial foi revogado o Decreto de 1981 e a Lei de 2004. Os militares do QE passaram a concorrer a mais uma promoção, a de 2º Sargento, de acordo com a Lei nº 12.872/2013 e o Decreto 8.254/2014.

Algumas considerações abaixo, sobre o Quadro Especial:

Os Sargentos do Quadro Especial são vedados de se qualificar, de realizar Cursos de Habilitação o que causa prejuízo financeiro porque através da habilitação se eleva alguns índices no contra cheque do militar, Cursos de Aperfeiçoamento, de solicitar movimentação, ocorrendo movimentação somente quando há interesse de algum Oficial General em contar com os serviços de algum militar do Quadro especial ai sim ele é movimentado junto com esta autoridade (General), agora se algum militar do Quadro Especial solicitar uma movimentação sem depender de Oficial General, lhe será negado ou senão ele poderá ser transferido por interesse próprio que no caso o militar do Quadro Especial terá que arcar com todos os custos do seu bolso fato esse que não ocorre com os Oficias e Sargentos Oriundo das escolas de Formação.

As diversas alegações feitas pela Força de que o pessoal do Quadro Especial não pode ocupar cargo ou claro específicos, somente a de Cb/Sd, é em virtude de terem colocado esta observação nos Decretos e Leis direcionados ao militares deste Quadro, mas na prática e no dia-a-dia o que ocorre é totalmente diferente do que é dito pela instituição (Exército Brasileiro), que na sua grande totalidade estes militares ocupam cargos e funções iguais aos Sargentos oriundos de Escolas, funções de Encarregado de Material (função que é exercida por Subtenente), Sargenteante (função exercida por 1º Sargento), Chefe da Seção de Viaturas (função exercida por 2º Sargento Aperfeiçoado), Chefe da Seção de Obras (função exercida por 1º Set, Subtenente e até Oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais), concorre aos serviços de Adjunto e Comandante da Guarda e outras diversas funções, mas na ora do bônus a Força os tratam como meros Cabos.

A Força alega que os militares integrantes do referido Quadro Especial não possuem a capacitação e o desempenho profissional dos demais graduados de mesmo nível daquela Força terrestre que os habilite a uma ascensão além da graduação de 2º Sgt, pois, enquanto a escolaridade exigida para a admissão na escola de formação de sargentos de carreira do Exército era o ensino fundamental e hoje é de nível médio completo, a escolaridade exigida para o ingresso no Quadro Especial era a 4ª série do ensino fundamental e hoje exige o Ensino Fundamental, mas designa os mesmos para exercerem funções complexas e importantíssimas dentro das Unidades.

Vale Ressaltar que a exigência da 4º série do ensino fundamental é de total responsabilidade da instituição (Exército Brasileiro), portanto a culpa não é dos Militares do Quadro Especial que são taxados como analfabeto pela própria instituição (Exército Brasileiro), sendo que foi exigência dela própria este grau de escolaridade e se assim não queria militares nos seus quadros com baixa escolaridade bastava para isso exigir uma escolaridade mais elevada.

O Quadro Especial foi criado, mas ficou esquecido, sem nenhum direito, apenas deveres e o Exército não criou nenhuma norma ou plano de carreira para que pudessem ascender as promoções, fizessem cursos e tivesse direito a movimentações, com igualdade aos Sargentos oriundo de Escola, o Exército não permite que se realize Cursos de Especialização e nem de Aperfeiçoamento.

Os Sargentos do Quadro Especial quando fazem cursos civis, por conta própria, sem apoio nenhum nas Unidades do Exército, são aproveitados e recebem missões por terem esse conhecimento nas diversas seções das Organizações Militares do Exército, e mesmo sem a devida valorização os militares sempre cumprem e cumprirão com zelo as missões impostas. De acordo com as regras atuais é negado e esses militares as demais promoções alegando não terem escolaridade, só que se for feita uma pesquisa entre os integrantes do QE a grande maioria tem o ensino médio completo, ensino tecnológico e ensino superior.

Vale salientar mais uma vez que a exigência da 4º Serie é imposta pelo Exército que não exigiu escolaridade maior.

O Exército divulgou minuta com a reestruturação das carreiras das praças e mais uma vez deixou o Sargentos do Quadro Especial de fora alegando que o quadro será extinto, fato esse que acontecerá em 2020, mas vale salientar que a alegação anterior para a não ascensão do Sargento do Quadro Especial a outras promoções antes era o nível de escolaridade fato esse inverídico porque na sua maioria dos sargentos do Quadro Especial tem Nível Superior, Nível Técnico e Ensino Médio, agora comprovado que a alegação da escolaridade dos militares do Quadro não serve mais, alegam como desculpa que o Quadro será extinto em 2020, outro equivoco, pois os militares do quadro podem ficar na força até os 50 ou 51 anos de idade, então a data para não ter mais nenhum militar do Quadro Especial na ativa seria entre 2023 e 2025, ou seja, mais uma vez a própria Força nega um plano de carreira aos militares oriundos do Quadro Especial equivocadamente.

E não pode ficar esquecido que com o advento da Medida Provisória 2215 de 2001, em que retirou diversos benefícios dos militares, prejudicou boa parcela dos integrantes do Quadro Especial. Ao acabar com os proventos de um posto acima, por ocasião de passar para a reserva remunerada, sendo que com a edição da Lei 12.872/2013, os militares do QE ainda na ativa conseguiram atingir a graduação de 2º Sgt e o pessoal que foi transferido para a reserva remunerada no período compreendido entre janeiro 2001 a novembro 2013, ficou recebendo apenas os proventos de 3º Sgt.

Abaixo estão algumas características da profissão dos militares:

Risco de vida:
Durante toda a sua carreira, o militar convive com risco. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é um fato permanente de sua profissão. O exercício da atividade militar, por natureza, exige o comprometimento da própria vida.
Sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia:

Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.
Dedicação exclusiva

O militar não pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que o torna dependente de seus vencimentos, historicamente reduzidos, e dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.

Disponibilidade permanente:
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.
Mobilidade geográfica:

O militar Oriundo das Escolas de Formação exceto o Sargento do Quadro Especial pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infraestrutura de apoio à família.
Vigor físico:

As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, mas, também, no tempo de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental. O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e testes de aptidão física, que condicionam a sua permanência no serviço ativo.
Formação específica e aperfeiçoamento constante:

O exercício da profissão militar exige uma rigorosa e diferenciada formação. Ao longo de sua vida profissional, o militar de carreira passa por um sistema de educação continuada, que lhe permite adquirir as capacitações específicas dos diversos níveis de exercício da profissão militar e realiza reciclagens periódicas para fins de atualização e manutenção dos padrões de desempenho.
Proibição de participar de atividades políticas:

O militar da ativa é vedado de filiar-se a partidos e de participar de atividades políticas, especialmente as de cunho político-partidário.
Proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório:

O impedimento de sindicalização advém da rígida hierarquia e disciplina, por ser inaceitável que o militar possa contrapor-se à instituição a que pertence, devendo-lhe fidelidade irrestrita. A proibição de greve decorre do papel do militar na defesa do país, interna e externa, tarefa prioritária e essencial do Estado.

Restrições a direitos trabalhistas:
O militar não usufrui alguns direitos trabalhistas, de caráter universal, que são assegurados aos trabalhadores, dentre os quais se incluem: Remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno, Jornada de trabalho diário limitada a oito horas, Obrigatoriedade de repouso semanal remunerado e Remuneração de serviço extraordinário devido a trabalho diário superior a oito horas diárias.

Vínculo com a profissão:
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão. Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a “reserva” de 1ª linha das Forças Armadas, devendo se manter prontos para eventuais convocações e retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independente de estarem exercendo outra atividade, não podendo por tal motivo se eximir dessa convocação.
Consequências para a família:

As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do militar, mas afetam também a vida familiar a tal ponto que a condição do militar e da sua família se tornam estreitamente ligada, tais como: Formação do patrimônio familiar é extremamente dificultada, Educação dos filhos é prejudicada, Exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica praticamente impedido e o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside, porque ali, normalmente passará apenas três anos (isto apenas para os militares de Escola).
Minha expectativa, Senhor Presidente, é que o Ministério da Defesa envie o Projeto de Lei para essa Casa e enfim possa fazer justiça aos militares do Exército e da Aeronáutica, o mais rápido possível. Esse é um assunto que não pode mais esperar.

Deputado GONZAGA PATRIOTA – PSB/PE

Clipping
GONZAGA PATRIOTA PARTICIPA DO DESFILE DA INDEPENDÊNCIA NO PALANQUE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E É ABRAÇADO POR LULA E POR GERALDO ALCKMIN.

Gonzaga Patriota, acompanhado da esposa, Rocksana Príncipe e da netinha Selena, estiveram, na manhã desta quinta-feira, 07 (Sete de Setembro), no Palanque da Presidência da República, onde foram abraçados por Lula, sua esposa Janja e por todos os Ministros de Estado, que estavam presentes, nos Desfiles da Independência da República. Gonzaga Patriota que já participou de muitos outros desfiles, na Esplanada dos Ministérios, disse ter sido o deste ano, o maior e o mais organizado de todos. “Há quatro décadas, como Patriota até no nome, participo anualmente dos desfiles de Sete de Setembro, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Este ano, o governo preparou espaços com cadeiras e coberturas, para 30.000 pessoas, só que o número de Patriotas Brasileiros Independentes, dobrou na Esplanada. Eu, Lula e os presentes, ficamos muito felizes com isto”, disse Gonzaga Patriota.

Clipping
Gonzaga Patriota participa de evento em prol do desenvolvimento do Nordeste

Hoje, participei de uma reunião no Palácio do Planalto, no evento “Desenvolvimento Econômico – Perspectivas e Desafios da Região Nordeste”, promovido em parceria com o Consórcio Nordeste. Na pauta do encontro, está o plano estratégico de desenvolvimento sustentável da região, e os desafios para a elaboração de políticas públicas, que possam solucionar problemas estruturais nesses estados. O evento contou com a presença do Vice-presidente Geraldo Alckmin, que também ocupa o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o ex governador de Pernambuco, agora Presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, o ex Deputado Federal, e atualmente Superintendente da SUDENE, Danilo Cabral, da Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, entre outras diversas autoridades de todo Nordeste que também ajudam a fomentar o progresso da região.

Clipping
GONZAGA PATRIOTA comemora o retorno da FUNASA

Gonzaga Patriota comemorou a recriação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde, que havia sido extinta no início do terceiro governo do Presidente Lula, por meio da Medida Provisória alterada e aprovada nesta quinta-feira, pelo Congresso Nacional.  Gonzaga Patriota disse hoje em entrevistas, que durante esses 40 anos, como parlamentar, sempre contou com o apoio da FUNASA, para o desenvolvimento dos seus municípios e, somente o ano passado, essa Fundação distribuiu mais de três bilhões de reais, com suas maravilhosas ações, dentre alas, mais de 500 milhões, foram aplicados em serviços de melhoria do saneamento básico, em pequenas comunidades rurais. Patriota disse ainda que, mesmo sem mandato, contribuiu muito na Câmara dos Deputados, para a retirada da extinção da FUNASA, nessa Medida Provisória do Executivo, aprovada ontem.