A liminar de primeira instância foi concedida na segunda-feira (8) em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. O mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2.
Na decisão desta quarta, o juiz Vladimir Vitovsky destaca que a liminar “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”, diz Vitovsky. O juiz ressalta ainda que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou apenas que “no momento adequado, a deputada emitirá nota esclarecendo todos os assuntos de competência da mídia”.
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