“É uma grande vitória ampliar esse benefício para mais categorias”, avalia Gonzaga Patriota sobre auxilio emergencial
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) avaliou como mais uma vitória a ampliação da lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20. Agricultores familiares, pescadores profissionais e artesanais, marisqueiros, catadores de caranguejos Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé e garçons são algumas das categorias incluídas para receber o benefício.
“É uma grande vitória ampliar esse benefício para mais categorias. Temos que pensar em todos os profissionais que estão sem trabalhar por causa da pandemia. Já havia conversado com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzonni, e solicitado a inclusão dos trabalhadores rurais na lista dos beneficiários. Vou continuar lutando e defendendo os interesses do povo nesse momento tão delicado que estamos vivendo”, comentou.
O projeto foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao Senado para nova votação. O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:
- as mães adolescentes;
- as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
- os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
- os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- os técnicos agrícolas;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
- os entregadores de aplicativo;
- os diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os seringueiros;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física;
- os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;
- os garçons;
- os marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- os artesãos; os expositores em feira de artesanato;
- os cuidadores; as babás;
- os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- os empreendedores independentes das vendas diretas;
- os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- os professores contratados que estejam sem receber salário
Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.
Com informações da Agência Câmara de Notícias