TRANSNORDESTINA – MATÉRIA DE ‘O PODER’ FUNDAMENTA AÇÃO JUDICIAL
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A nossa editora nacional, Hylda Cavalcanti, sediada em Brasília, marcou ontem um gol de placa, um grande furo nacional de reportagem. Através de pesquisas e usando sua competência e boa memória, lembrou que Gonzaga Patriota estava ligado à origem da Transnordestina. Com esforço, localizou o ex-deputado que fulminou o que até então não tinha sido levantado: a Transnordestina para Suape é lei e não pode ser revogada por um aditivo entre as partes.
PRINCIPAL CANAL
Desde a última sexta-feira, o principal canal de distribuição de O PODER tem sido vítima de estranhas interrupções ( Já controladas por nossa competente equipe técnica). Apesar de muitos assinantes não terem recebido a edição, a repercussão foi imensa e nacional. Tanto que a direção do Jornal O PODER recebeu um convite que muito nos emociona: integrar a Associação Paulista de Imprensa, na condição de veículo nacional de padrão internacional. O processo já está em curso.NR – Se você não recebeu a edição de ontem, consulte no nosso site, vale a pena.
PROCESSO
O advogado Antonio Ricardo Accioly Campos, que move a Ação Popular Nº 0804040-39.2023.4.05.8300, visando a anulação do termo aditivo firmado no apagar das luzes do governo anterior entre a União e os concessionários da Transnordestina, utilizou a reportagem em peça dirigida à Justiça Federal, utilizou os argumentos e reprodução de vários trechos da histórica entrevista de Gonzaga Patriota.
ARGUMENTOS
Campos sublinhou alguns itens essenciais, divulgados através de NOTA.1.A Lei 9060/94, que criou a Ferrovia Transnordestina, de autoria do então deputado Gonzaga Patriota, com alteração da Lei 11772, de 2008, do Governo Lula, mantém o ramal de Suape. Ora, um aditivo não pode derrogar uma lei.2.O ex-deputado federal Gonzaga Patriota, em recente entrevista (Ao Jornal O PODER edição BRASIL de 07/03/2023) comenta a Lei e as circunstâncias políticas e legislativas da manutenção do ramal, pelo executivo da época e pelo legislador. Não há dúvida, o trecho está na Lei.3.A Lei 12.460 de 2011 colocou o nome Ferrovia Transnordestina Governador Miguel Arraes de Alencar, o trecho da Ferrovia EF-232, entre as cidades de Recife e Estreito, no Maranhão, Lei da época da presidente Dilma.4.A ação popular sob o número 0804040-39.2023.4.05.8300, movida pelo advogado e escritor Antônio Campos, neto do ex-governador Miguel Arraes, que foi 10 anos presidente do Instituto Miguel Arraes, que tramita na 2ª Vara Federal de Pernambuco, cujo despacho inaugural mandou ouvir em 3 dias a União e a ANTT, que já foram intimadas, aguarda as petições da União e da ANTT, para apreciação do pedido liminar.5.Foi também utilizada na ação o argumento da Lei, cujo aditivo não pode contrariar.
ILEGAL E DANOSO
“Além dos aspectos ilegais e danosos do aditivo que retira Pernambuco do traçado da Transnordestina, através do aditivo questionado na ação popular, que contraria lei, é um contrassenso que tal Ferrovia permaneça com o nome de Arraes, caso continue com o traçado que exclui Pernambuco, mesmo com as origens cearenses de Arraes, que adotou Pernambuco.’’, disse o advogado Antônio Campos.
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