Anulação de casamento
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O processo de anulação de casamento visa extinguir o vínculo matrimonial em decorrência de vício sério e grave. Uma vez julgado procedente o processo, o casamento deixa de existir como se nunca tivesse acontecido, voltando os cônjuges a serem declarados solteiros. Já na separação, ainda que o casamento esteja dissolvido, por sentença judicial, os cônjuges são declarados como separados judicialmente e ainda necessitarão da conversão da separação em divórcio para que possam contrair novas núpcias.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento, deverá comprovar que o mesmo foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível ou porque o casamento foi celebrado por fundado temor de mal considerável iminente para a vida sua ou de seus familiares. É necessária a contratação de advogado para obter a anulação de casamento.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário