Tema do Enem, Lei Seca tornou-se mais rigorosa no fim de 2012
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A Lei Seca, tema da redação do Enem deste ano, tornou-se mais rígida no final de 2012, a partir de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A atualização da lei determinou, por exemplo, que nenhuma quantidade de álcool no bafômetro seria tolerada pela autoridade policial. Antes, o motorista não levava multa se fosse flagrado com até 0,1 miligramas de álcool por litro de ar no pulmão.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a chamada Lei Seca ao volante começou em 2008, com a aprovação da lei 11.705, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro. O texto previa “impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool”. A lei estabelecia que o motorista cometeria infração e receberia multa se fosse flagrado no bafômetro com mais de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar. Determinava também que o motorista incorreria em crime se o bafômetro apontasse mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar.
Em 2012, um novo texto, que alterava pontos da Lei Seca, foi aprovado para torná-la mais rígida. A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado.
Com a nova regra, que depois foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a tolerância para aplicação da multa em caso de o motorista ter ingerido álcool passou a não existir. Se o bafômetro apontar qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista, ele será multado. A concentração de álcool que caracteriza crime continua sendo de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar.
O principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Fonte: G1
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário