Câmara aprova primeira parte do novo Código de Processo Civil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) a primeira parte do projeto que cria um novo Código de Processo Civil. O conteúdo ainda poderá sofrer modificação, pois os deputados ainda analisarão destaques que excluem trechos do texto. Eles terão até a próxima segunda (11) para apresentar propostas de alteração da proposta. Depois de encerrada a análise na Câmara, o texto precisará passar pelo Senado.

A primeira parte do CPC, denominada de Parte Geral, vai do artigo 1º ao artigo 318 e traz mudanças significativas ao processo de tramitação de ações civis na Justiça.

Um dos trechos do Código, relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), exige que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

O ponto mais polêmico da primeira parte do CPC é o que dá aos advogados públicos o direito de receber honorários referentes a causas em que órgãos do governo tiverem vitórias na Justiça.

Atualmente os recursos vão para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública. O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. Nas causas em que a União é vencedora esse recurso é, hoje, incorporado às receitas do governo federal.

A proposta também abre espaço para que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. “Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado”, diz o texto.

A primeira parte do CPC também prevê a profissionalização das carreiras de conciliadores e mediadores. Atualmente não há plano de carreira e regras de progressão salarial para esses profissionais.

O objetivo é ampliar a solução consensual de conflitos e evitar excesso de ações na Justiça. O Código prevê ainda que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

O texto estabelece também multa de 20% do valor da causa para as partes quando o juiz constatar o advogado está utilizando recursos como forma de protelar o fim da ação.

Outra questão abordada na Parte Geral do CPC é o cálculo dos prazos para ingresso de ações e recursos judiciais. A proposta estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir que os advogados descansem no fim de semana.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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