Sucessão e partilha de bens em vida
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, por isso é recomendável cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou caso pretenda-se beneficiar diferentemente os herdeiros.
Vale destacar que, após a morte, há na partilha a incidência de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cujas alíquotas variam de estado para estado no Brasil.
Pouca coisa pode ser feita para se pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios. Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito à sua vontade antes e depois da morte.
Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que patrimônio herdado seja vendido ou dado como garantia de empréstimos. Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento ainda em vida
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar. A outra parte é dos herdeiros necessários, se houverem. Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um e pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, essas testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.
Todavia, mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião, na presença de duas testemunhas.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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