Especialistas apontam ‘legado’ do processo do mensalão no Supremo

3Professores de direito do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) listaram as principais decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. Na avaliação dos especialistas, a Suprema Corte tomou decisões, ao julgar a ação penal, que servirão de “precedente” em outros processos, ou seja, serão usadas para nortear outros julgamentos.

Com as condenações de 24 dos 38 réus, o Supremo concluiu nesta semana o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O tribunal começou a julgar o caso em agosto de 2012 e terminou, após quase 20 meses e 69 sessões, o julgamento dosembargos infringentes, últimos recursos possíveis aos condenados.

O Centro de Justiça e Sociedade é integrado pelos professores Joaquim Falcão, Adriana Lacombe, Diego Werneck, Tânia Rangel, Thiago Bottino, Pedro Abramovay, Fernando Leal, Mário Machado, Vitor Chaves e Lucas Aguiar. Confira abaixo os temas destacados.

1) ATO DE OFÍCIO EM CORRUPÇÃO
Segundo os professores, o Supremo alterou a interpretação para caracterização do delito, deixando de exigir que se demonstre qual ato foi praticado pelo funcionário público em troca de possíveis benefícios, o chamado ato de ofício.

Alguns advogados de réus do mensalão argumentaram que não ficou comprovado ato de ofício em troca do recebimento de dinheiro. O ato de ofício seria a votação a favor do governo. No julgamento de outra ação penal, sobre o ex-presidente Fernando Collor de Mello, o Supremo absolveu acusados porque não havia prova do ato praticado em troca da vantagem recebida.

No caso do mensalão, a interpretação foi de que não era necessário provar que o parlamentar votou a favor do interesse do governo.

“Quando ficou configurado que nem todos votaram a favor do governo naquelas votações indicadas, o STF passou a considerar que o apoio difuso (apoio político relativamente estável mediante pagamento de valores periódicos) era suficiente para caracterizar a corrupção”, destacaram os professores.

2) DIREITO DE DEFESA
Na avaliação dos especialistas da FGV, o Supremo confirmou o direito de defesa, recebendo todos os recursos apresentados. Um dos pontos principais foi a confirmação da validade dos embargos infringentes para ações penais que tramitam no Supremo. O recurso é válido para o condenado que obteve ao menos quatro votos favoráveis na condenação e permite a reanálise das acusações, permitindo, na prática, um novo julgamento.

3) LAVAGEM DE DINHEIRO
Ao julgar os últimos recursos, o Supremo adotou, na avaliação dos professores, uma “postura mais liberal”. Isso porque o tribunal considerou que não pode ser considerada lavagem de dinheiro a tentativa de ocultar valores recebidos em razão do crime de corrupção. Ou seja, os ministros avaliaram que um mesmo ato não pode ser usado para condenações por crimes diferentes.

O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi absolvido porque enviou a mulher para sacar dinheiro na boca do caixa. O Supremo considerou que isso foi consequência do crime de corrupção e não lavagem de dinheiro.

“Sobretudo nos embargos infringentes, o STF adotou uma postura mais liberal, excluindo o crime de lavagem quando a ocultação dos valores poderia caracterizar mero exaurimento do crime de corrupção, evitando punir a mesma pessoa duas vezes pelo mesmo fato.”

4) INSTÂNCIA ÚNICA
O Supremo entendeu que o julgamento diretamente na Suprema Corte de pessoas com foro privilegiado ou de acusados envolvidos com essas autoridades não viola o princípio do duplo grau de jurisdição, que assegura que um cidadão possa recorrer a outra instância de uma decisão condenatória. Pelo entendimento, o duplo grau de jurisdição não vale para quem tem foro ou é julgado com autoridades que têm foro.

5) PENDÊNCIA
Um dos temas pendentes no julgamento foi o futuro de parlamentares condenados no Supremo, se a condenação gera perda automática do mandato ou se, após a decisão judicial, o Congresso deve abrir processo para que os demais parlamentares definam sobre a perda do mandato.

No caso do mensalão, em 2012, o STF entendeu que a perda do cargo era automática. Com nova composição, no ano passado, o tribunal alterou o entendimento e decidiu que cabe ao Congresso deliberar sobre a perda do cargo. O tema deve voltar a ser discutido no plenário em futuras condenações em outros processos.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

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