Intervenções corretas evitariam mortes de grávidas

poUma assistência obstétrica adequada até o momento do trabalho de parto seria fundamental para contribuir com a diminuição das estatísticas negativas em relação à mortalidade materna e perinatal. A afirmação é feita pela médica Sandra Valongueiro, coordenadora do Comitê Estadual de Estudos da Mortalidade Materna de Pernambuco (CEEMM). Essa realidade, porém, é difícil de se encontrar em maternidades públicas do Brasil.

Somente em Pernambuco, até 2012, uma média de 102 mulheres morreram por ano logo após o parto, segundo o comitê. Já a pesquisa da obstetra e mestranda do Programa de Pós-Graduação Integrado em Saúde Coletiva da UFPE Lucia Röhr revela dados ainda mais tristes em relação aos bebês: de 2010 a 2012 houve 3.263 óbitos neonatais precoces (antes do 7° dia de vida). “Como estamos falando de dados populacionais, eles também incluem mortes inevitáveis, como dos recém-nascidos com malformações incompatíveis com a vida”, pondera. Para Sandra Valongueiro, além de toda a assistência durante o pré-natal, as gestantes precisam de atenção especial quando entram em trabalho de parto ou enfrentam situações que podem levar ao parto prematuro ou mesmo à morte da mãe ou do bebê. “Toda mulher que chega à maternidade tem que passar por uma avaliação risco, mesmo que o seu histórico no pré-natal seja bom”, diz.

A médica destaca alguns tipos de violência obstétrica que podem contribuir para aumentar as estatísticas de óbito. Uma delas é a desorganização da rede de maternidades. “Uma gestante que mora no Recife, por exemplo, pode chegar à Maternidade Barros Lima (Zona Norte da capital) e encontrar a unidade lotada. De lá, a paciente pode ser encaminhada para Vitória de Santo Antão (Zona da Mata, interior do Estado). A vinculação do pré-natal ao parto é lei, mas na prática isso não existe”, critica.

ONU – Um caso de mortalidade materna ocorrido no Rio de Janeiro, em 2002, ganhou repercussão e até hoje foi o único analisado internacionalmente. Alyne da Silva Pimentel, 28 anos, morreu naquele ano, aos seis meses de gestação, por falta de atendimento adequado no pós-parto. Dez anos depois da morte de Alyne, o governo federal foi condenado pela Organização das Nações Unidas (ONU) a pagar indenização à família, que, somente em março deste ano, recebeu o dinheiro.

Alyne era moradora da Baixada Fluminense, casada, mãe de uma menina de 5 anos. Na 27ª semana de gestação ela deu entrada num hospital particular do Rio se queixando de vômito e fortes dores abdominais. Foi medicada, mas dois dias depois piorou e voltou à unidade de saúde. Depois da realização de uma ultrassonografia, descobriu-se que o bebê estava morto e os médicos então induziram o parto. A cirurgia para a retirada da placenta só foi feita, porém, 14 horas depois. Alyne teve hemorragia, queda de pressão arterial e vomitou muito sangue. Decidiram transferi-la para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, mas ela teve que esperar oito horas por uma ambulância e ainda ficou horas na emergência aguardando leito. No dia seguinte entrou em coma e morreu.

O caso foi denunciado ao Comitê para a Eliminação de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da ONU. A Organização estabeleceu que, além de indenizar a família da vítima, o governo federal teria que punir quem violasse os direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, garantir o direito das grávidas aos cuidados de emergência e proporcionar capacitação aos profissionais de saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a morte materna é evitável em mais de 90% dos casos e representa um dos indicadores mais sensíveis dos níveis de desenvolvimento de uma população. Para Sandra Valongueiro, a morte materna evitável é considerada uma violação dos direitos humanos. “Por isso, é importante que familiares de mulheres falecidas durante a gravidez, parto, aborto ou puerpério procurem saber as verdadeiras causas dessas mortes e, caso seja necessário, acionem os dispositivos legais existentes”, aconselha.

Fonte: JC

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

 

 

 

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